Revogada Norma
23/12/1976
#3948

Resolução Nº 405

Estabelece capitais mínimos integralizados para sociedades de crédito e financiamento conforme localização e tipo.

                        RESOLUCAO N. 000405                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro  de  1976,
tendo  em  vista as disposições do art. 4º, incisos  VI  e  XIII,  da
referida Lei e do art. 14, inciso II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho
de 1965,                                                             

R E S O L V E U:                                                     

         I - Alterar o item I da Resolução nº 234, de 1º de  setembro
de  1972,  estabelecendo os seguintes capitais mínimos integralizados
para as sociedades de crédito e financiamento e as do tipo misto,  de
acordo  com suas áreas de ação e com a localização de suas  sedes  ou
dependências:                                                        

         a) para os Estados do Rio de Janeiro e                      
de São Paulo ..................................     Cr$10.000.000,00 

         b) para os Estados de Minas Gerais, do                      
Paraná e Rio Grande do Sul ....................      Cr$8.000.000,00 

         c) para os Estados do Espírito Santo e                      
de Santa Catarina .............................      Cr$6.000.000,00 

         d) para  o  Distrito  Federal,  demais                      
Estados e Territórios .........................      Cr$4.000.000,00 

         II -  Esclarecer que a autorização para instalação de  novas
dependências determinará dotações adicionais de capital,  fixadas  em
correlação  com a localidade pretendida e na exata razão dos  valores
indicados  no  item  anterior, sendo exigido, no  entanto,  o  prévio
cumprimento  das  disposições  de capital  mínimo  integralizado  ora
baixadas.                                                            

         III - Determinar que a adaptação ao disposto no item I  seja
feita até 30 de junho de 1978.                                       

         IV - Revogar a Resolução nº 234, de 1º de setembro de 1972. 

                             Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              








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