Revogada Norma
23/12/1976
#3244

Resolução Nº 406

Altera os limites mínimos de capital para funcionamento de sociedades corretoras e firmas individuais membros de Bolsas de Valores.

                        RESOLUCAO N. 000406                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro  de  1976,
tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XIII, da referida Lei  e
no art. 8º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,                  

R E S O L V E U:                                                     

         Alterar  o  item I da Resolução nº 372, de  9  de  abril  de
1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:                    

         "I - Os limites mínimos de capital realizado de que trata  o
     item  I  da  Resolução nº 231, de 1º de setembro de  1972,  para
     funcionamento  de  sociedades corretoras  e  firmas  individuais
     membros de Bolsas de Valores, passam a ser os seguintes:        

         a) membros das Bolsas de Valores do  Rio                    
     de Janeiro e de São Paulo ..................   Cr$3.000.000,00  

         b) membros  das  Bolsas  de  Valores  de                    
     Minas-Espírito  Santo-Brasília   e   do  Rio                    
     Grande do Sul ..............................   Cr$1.200.000,00  

         c) membros  das  Bolsas  de  Valores  da                    
     Bahia, do Paraná, de Recife e de Santos ....     Cr$300.000,00  

         d) membros das demais Bolsas de  Valores     Cr$200.000,00".

                             Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              





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