Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera requisitos de capital mínimo para instituições realizarem operações a preços fixos.
RESOLUCAO N. 000427
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de maio de 1977, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos VI, VIII, XI, XII e XXI, da
mesma Lei, e nos arts. 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965,
R E S O L V E U:
I - Alterar os incisos I e II do art. 7º do Regulamento
anexo à Resolução nº 366, de 9 de abril de 1976, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"I - no caso de banco comercial ou banco de investimento,
as "operações a preços fixos" serão realizadas por departamento
próprio e a instituição deverá destacar de seu capital social
integralizado valor não inferior a Cr$15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzeiros), exclusivamente para efeito de cálculo de
limite operacional;
II - no caso de sociedade corretora ou de sociedade
distribuidora, apresentar capital social integralizado não
inferior a Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros);"
II - As instituições já habilitadas à prática de "operações
a preços fixos" terão prazo até 31 de dezembro do corrente ano para
ajustar-se às disposições sobre capitalização mínima ora baixadas.
Brasília-DF, 20 de maio de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.