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Determina a discriminação e divulgação mensal dos saldos das operações a preços fixos por faixas de vencimento.
CIRCULAR N. 000352
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Tendo em vista a decisão da Diretoria do Banco Central, em
sessão realizada em 29.06.77, esclarecemos que as instituições
referidas no art. 16 do Regulamento anexo à Resolução nº 366, de
09.04.76, ficam obrigadas a discriminar, na divulgação estabelecida
pelo art. 18 do referido Regulamento e no(s) quadro(s)
demonstrativo(s) dos vencimentos dos compromissos "em ser" no último
dia de cada mês, remetido(s) a este Banco Central - Departamento de
Fiscalização do Mercado de Capitais -, os eventuais saldos das
"operações a preços fixos", desdobrados por períodos de vencimento de
até 7 dias, de 8 a 15 dias, de 16 a 30 dias, de 31 a 60 dias e de
mais de 60 dias, na forma dos modelos anexos.
2. As informações de que trata o item anterior passarão a
ser divulgadas e encaminhadas a este Órgão, obedecida a nova
discriminação, a partir da posição de 30 de setembro do corrente ano.
Anexos.
Brasília-DF, 4 de julho de 1977
Ernesto Albrecht Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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