Revogada Norma
04/07/1977
#3264

Circular Nº 352

Determina a discriminação e divulgação mensal dos saldos das operações a preços fixos por faixas de vencimento.

                         CIRCULAR N. 000352                          
                         ------------------                          


         Tendo  em vista a decisão da Diretoria do Banco Central,  em
sessão  realizada  em  29.06.77,  esclarecemos  que  as  instituições
referidas  no  art. 16 do Regulamento anexo à Resolução  nº  366,  de
09.04.76,  ficam obrigadas a discriminar, na divulgação  estabelecida
pelo   art.   18   do   referido  Regulamento   e   no(s)   quadro(s)
demonstrativo(s) dos vencimentos dos compromissos "em ser" no  último
dia  de cada mês, remetido(s) a este Banco Central - Departamento  de
Fiscalização  do  Mercado  de Capitais -,  os  eventuais  saldos  das
"operações a preços fixos", desdobrados por períodos de vencimento de
até  7  dias, de 8 a 15 dias, de 16 a 30 dias, de 31 a 60 dias  e  de
mais de 60 dias, na forma dos modelos anexos.                        

         2. As  informações de que trata o item anterior  passarão  a
ser  divulgadas  e  encaminhadas  a  este  Órgão,  obedecida  a  nova
discriminação, a partir da posição de 30 de setembro do corrente ano.

Anexos.                                                              

                             Brasília-DF, 4 de julho de 1977         


Ernesto Albrecht             Sérgio Augusto Ribeiro                  
Diretor                      Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     











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