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CIRCULAR N. 000361
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Às
Cooperativas de Crédito,
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, de acordo com o disposto nos
arts. 4º, inciso XII, 9º e 31 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, institui,
para obrigatória adoção a partir de 01.7.78, o anexo "PLANO DE CONTAS
DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO".
Brasília-DF, 3 de janeiro de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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