Revogada Norma
03/04/1978
#3859

Circular Nº 369

Estabelece normas para créditos de custeio de lavouras de trigo da safra 1978/79, incluindo limites e cálculo da produção esperada.

                         CIRCULAR N. 000369                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que,  nos créditos de custeio  de  lavouras  de
trigo da safra 1978/79, deverão ser observadas as seguintes normas:  

         I  - o limite de adiantamento será apurado à base de até 60%
do   valor  da  produção  esperada,  não  se  aplicando  as  reduções
progressivas estipuladas pela Circular nº 366, de 27.02.78;          

         II  -  no  cálculo  da produção esperada, continuará  a  ser
levado em consideração o aumento de produtividade, permitindo-se  sua
elevação a mais de 20 sacos/ha (normalmente adotada), na proporção da
maior intensidade de uso de tecnologia;                              

         III   -  para  cálculo  da  produtividade  citada  no   item
anterior,   os  bancos  financiadores  louvar-se-ão  nas  informações
prestadas pelos serviços de assistência técnica.                     

                             Brasília-DF, 3 de abril de 1978         


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 














Perguntas e respostas

Quais informações devem ser utilizadas pelos bancos financiadores para calcular a produtividade esperada?
Os bancos financiadores devem se basear nas informações prestadas pelos serviços de assistência técnica para calcular a produtividade esperada.
Qual é o limite de adiantamento para os créditos de custeio de lavouras de trigo da safra 1978/79?
O limite de adiantamento será apurado à base de até 60% do valor da produção esperada, não se aplicando as reduções progressivas estipuladas pela Circular nº 366, de 27.02.78.
Como deve ser calculada a produção esperada para os créditos de custeio de lavouras de trigo da safra 1978/79?
No cálculo da produção esperada, deve ser levado em consideração o aumento de produtividade, permitindo-se sua elevação a mais de 20 sacos/ha, na proporção da maior intensidade de uso de tecnologia.

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