Revogada Norma
27/09/1978
#4583

Circular Nº 393

Institui o Plano Contábil dos Bancos de Desenvolvimento para adoção obrigatória a partir do balanço de 31 de dezembro de 1978.

                         CIRCULAR N. 000393                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos de Desenvolvimento                                            

         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  no  uso  de
competência  delegada pelo Conselho Monetário Nacional, com  base  no
art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, decidiu instituir,
para  adoção  obrigatória a partir do balanço de 31  de  dezembro  de
1978, o anexo "PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - CODES".

         2. O  período compreendido entre outubro e dezembro de  1978
é  considerado como de implantação, devendo os bancos tomar todas  as
providências  necessárias  para  que  sua  escrituração   esteja   em
condições  de  fornecer,  em  31.12.78, os  dados  indispensáveis  ao
levantamento das demonstrações financeiras exigidas.                 

         3. As   consultas  sobre   eventuais   dúvidas   devem   ser
formuladas   diretamente   ao  Banco  Central   -   Departamento   de
Fiscalização Bancária.                                               

         4. A  vigência do CODES implica, a partir  de  31.12.78,  na
revogação dos seguintes normativos baixados pelo Banco Central, todos
diretamente   ligados   ao   "Plano   de   Contas   dos   Bancos   de
Desenvolvimento", instituído pela Circular nº 210, de 23.7.73:       

         - Circular nº 210, de 23.07.73;                             

         - Circular nº 381, de 21.06.78; e                           

         - Comunicado DEFIB nº 1, de 21.06.78.                       

         5. Em  conseqüência,  encontram-se  nas  folhas  anexas   as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.                                                               

                             Brasília-DF, 27 de setembro de 1978     


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     









Perguntas e respostas

Onde está disponível o anexo do normativo que institui o CODES?
O anexo do normativo que institui o CODES está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Para onde devem ser encaminhadas as consultas sobre dúvidas relacionadas ao CODES?
As consultas sobre eventuais dúvidas devem ser formuladas diretamente ao Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária.
Onde podem ser encontradas as alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI)?
As alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI) encontram-se nas folhas anexas ao normativo.
O que deve ser feito durante o período de implantação do CODES?
Durante o período de implantação do CODES, os bancos devem tomar todas as providências necessárias para que sua escrituração esteja em condições de fornecer, em 31 de dezembro de 1978, os dados indispensáveis ao levantamento das demonstrações financeiras exigidas.
Qual foi o período de implantação do CODES?
O período de implantação do CODES foi de outubro a dezembro de 1978.
Qual foi a base legal para a instituição do CODES?
A base legal para a instituição do CODES foi o art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais normativos foram revogados com a vigência do CODES?
Com a vigência do CODES, foram revogados os seguintes normativos:
  • Circular nº 210, de 23.07.73;
  • Circular nº 381, de 21.06.78;
  • Comunicado DEFIB nº 1, de 21.06.78.
O que é o CODES?
O CODES é o Plano Contábil dos Bancos de Desenvolvimento, instituído pelo Banco Central do Brasil para adoção obrigatória a partir do balanço de 31 de dezembro de 1978.