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Estabelece regras para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia de LTN (SELIC) e tratamento dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais.
CIRCULAR N. 000471
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Comunicamos que, tendo em vista decisão do Conselho
Monetário Nacional, será adotada, a partir de 14.11.79, a seguinte
sistemática decorrente da instituição do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia de LTN (SELIC):
a) diariamente, a posição financeira consolidada do banco
comercial no SELIC será, automaticamente, levada à conta de
"Depósitos Compulsórios", junto ao Banco Central do Brasil;
b) as operações de empréstimos de liquidez, de que trata a
Resolução nº 550, de 21.06.79, serão creditadas ou debitadas na conta
de "Depósitos Compulsórios";
c) o banco comercial que, ao final do expediente diário,
apresentar saldo de "Depósitos Compulsórios" inferior a 70% do
exigível indicado para o período, fica sujeito a custo incidente
sobre a deficiência apresentada, cobrado à taxa correspondente a 49%
(quarenta e nove por cento) ao ano;
d) o custo a que se refere a alínea "c" acima e a pena
pecuniária de que trata o item IV da Resolução nº 533, de 18.04.79,
serão levados a débito da conta de "Depósitos Compulsórios".
Brasília-DF, 7 de novembro de 1979
Carlos Geraldo Langoni
Diretor