Revogada Norma
02/05/1980
#5003

Circular Nº 528

Estabelece regras para recolhimento ao PROAGRO por mutuários de financiamentos de custeio de trigo em caso de frustração parcial da lavoura.

                         CIRCULAR N. 000528                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         De  conformidade com decisão do Conselho Monetário Nacional,
comunicamos que os mutuários dos financiamentos de custeio  de  trigo
ficam  obrigados  a  recolher, para crédito do PROAGRO,  no  caso  de
frustração parcial de suas lavouras, as receitas apuradas com base no
preço do produto destinado à indústria.                              

         2.  Assim,  quando ocorrer o processamento e comercialização
da  colheita  como semente, os ganhos adicionais serão atribuídos  ao
produtor.                                                            

         3.  Essa  orientação não é, todavia, extensiva aos  créditos
deferidos   especificamente  para  produção  de  sementes,   com   os
acréscimos  regulamentares  de  adiantamentos,  devendo-se,  em  tais
hipóteses,  exigir  o  recolhimento integral  de  todas  as  receitas
auferidas.                                                           

                             Brasília-DF, 2 de maio de 1980          


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 














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