RESOLUCAO N. 000769
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - O item IV da Resolução n. 765, de 23.09.82, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"IV - A base de cálculo do imposto será o valor da
mercadoria efetivamente embarcada, considerado para tal fim o
preço FOB constante na Guia de Exportação ou documento
equivalente.".
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 25 de outubro de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente