Norma
25/10/1982

Resolução Nº 769

Define a base de cálculo do imposto sobre mercadorias exportadas pelo valor FOB na Guia de Exportação.

                        RESOLUCAO N. 000769                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n.  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O  item IV da Resolução n. 765, de 23.09.82,  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "IV  -  A  base  de  cálculo  do imposto  será  o  valor  da
    mercadoria  efetivamente embarcada, considerado para  tal  fim  o
    preço   FOB   constante  na  Guia  de  Exportação  ou   documento
    equivalente.".                                                   

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 25 de outubro de 1982      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente