Revogada Norma
22/02/1983
#5694

Resolução Nº 800

Modifica anexo da Resolução 799 para ajustar alíquotas aplicáveis a exportações de produtos específicos.

Perguntas e respostas

A partir de quando as novas alíquotas estabelecidas pela Resolução n. 800 são aplicáveis?
As novas alíquotas estabelecidas pela Resolução n. 800 são aplicáveis às exportações realizadas com Guias de Exportação emitidas ou documentos equivalentes formalizados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX a partir de 23 de fevereiro de 1983.
Quem assinou a Resolução n. 800?
A Resolução n. 800 foi assinada por Hermann Wagner Wey, presidente em exercício do Banco Central do Brasil na época.
Qual é a alíquota para a exportação de castanhas do Brasil (castanhas-do-Pará)?
A alíquota para a exportação de castanhas do Brasil (castanhas-do-Pará) é de 10%.
Qual é a data de emissão da Resolução n. 800?
A Resolução n. 800 foi emitida em 22 de fevereiro de 1983.
O que é a Resolução n. 800?
A Resolução n. 800 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que modifica o anexo da Resolução n. 799 de 18 de fevereiro de 1983, estabelecendo novas alíquotas para determinados produtos exportados.
Qual é a alíquota para a exportação de carnes de bovinos frescas, refrigeradas ou congeladas?
A alíquota para a exportação de carnes de bovinos frescas, refrigeradas ou congeladas é de 10%.
Qual é a alíquota para a exportação de milho?
A alíquota para a exportação de milho é de 20%.
Qual é a alíquota para a exportação de peles e couros?
A alíquota para a exportação de peles e couros é de 9%.
Quais produtos tiveram suas alíquotas modificadas pela Resolução n. 800?
Os produtos que tiveram suas alíquotas modificadas incluem carnes de bovinos, línguas de animais, miúdos comestíveis, tripas de bovino, castanhas do Brasil, castanhas de caju, chá preto, erva-mate, pimenta preta e branca, milho, sementes e frutos de soja, óleos vegetais, cacau em diversas formas, suco de laranja e tangerina, palmitos em conserva, farelos e resíduos de extração de óleos vegetais, fumo ou tabaco em bruto, minérios metalúrgicos, peles e couros, peleteria em bruto, lenha, carvão vegetal, madeira em bruto e esquadriada, seda, lãs, rami, algodão em diversas formas, juta e outras fibras têxteis vegetais.
Qual é a alíquota para a exportação de fumo ou tabaco em bruto ou não elaborado?
A alíquota para a exportação de fumo ou tabaco em bruto ou não elaborado é de 20%.
Qual é a alíquota para a exportação de madeira em bruto, mesmo descascada ou simplesmente desbastada?
A alíquota para a exportação de madeira em bruto, mesmo descascada ou simplesmente desbastada é de 20%.
Qual é a alíquota para a exportação de cacau em pó, sem açúcar?
A alíquota para a exportação de cacau em pó, sem açúcar é de 20%.