A Resolução Nº 813, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06 de abril de 1983, estabelece diretrizes para a gestão de recursos de empréstimos externos desembolsados por instituições financeiras e ingressados no país sem vinculação a mutuários previamente identificados.
Os recursos deverão ser mantidos em depósitos em contas abertas pelo Banco Central em nome dos respectivos credores e nas mesmas moedas ingressadas. As parcelas de principal das obrigações financeiras com vencimento em 1983, devidas a instituições financeiras do exterior e decorrentes de operações com prazo superior a 360 dias, também devem ser depositadas no Banco Central, exceto para as seguintes obrigações:
Bônus de colocação pública ("Publicly Issued Bonds"), certificados de depósitos de colocação pública a taxas de juros flutuantes ("Publicly Issued Floating Rate Certificates of Deposit") ou obrigações de colocação pública a taxas de juros flutuantes ("Publicly Issued Floating Rate Notes").
Títulos de colocação privada.
Obrigações junto a governos estrangeiros ou entidades governamentais estrangeiras (incluindo agências de crédito à exportação) ou organismos internacionais.
Obrigações garantidas ou seguradas em pelo menos 75% de seu valor de principal por governos ou agências governamentais estrangeiras (incluindo agências de crédito à exportação).
Obrigações decorrentes de financiamentos garantidos por navios, aeronaves ou equipamentos de perfuração.
Parcelas de principal cujo valor tenha sido objeto de depósito antecipado com recursos ingressados pelo credor externo.
Além dessas exceções, também estão excluídos da exigência de constituição de depósitos no Banco Central os pagamentos correspondentes a:
Obrigações decorrentes de contratos de arrendamento mercantil de navios, aeronaves ou equipamentos de perfuração.
Obrigações decorrentes de contratos de compra e venda de moedas estrangeiras no exterior (arbitragem) e de contratos de compra e venda de metais preciosos.
Juros de equalização decorrentes do programa FINEX.
Operações lastreadas em "banker's acceptances" ou "commercial paper's".
Os valores registrados nas contas de depósitos poderão ser liberados para aplicação em operações de empréstimos a mutuários no país. As despesas de juros e demais encargos devidos aos credores externos correrão por conta dos mutuários. O Banco Central estabelecerá os procedimentos para o pagamento de comissões e outros encargos incidentes sobre as operações.
Os recursos dos depósitos, quando levantados para aplicação em operações de empréstimos no país, estarão sujeitos às normas que regem os empréstimos externos, incluindo as disposições das Resoluções nº 479/78, nº 497/78 e nº 595/80.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.