Norma
26/01/1984

Circular Nº 843

Autoriza manutenção dos encargos financeiros do Manual de Crédito Rural para municípios do Polígono das Secas e do Maranhão.

                         CIRCULAR N. 000843                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Por  recomendação do Ministério do Interior, em  observância
ao  item  II da Resolução n. 876, de 20.12.83, comunicamos  que  fica
autorizada a manutenção dos encargos financeiros do documento n. 3 do
capítulo 5 do Manual de Crédito Rural, nos municípios:               

         a)  do  "Polígono das Secas", que tenham sido  anteriormente
incluídos na área de emergência, constantes do documento n. 3 do  MCR
5;                                                                   

         b)  do Estado do Maranhão, relacionados no documento n. 3 do
MCR 5.                                                               

         2.  Essa  orientação  não se aplicará  aos  "Empréstimos  do
Governo  Federal  -  EGFs", que ficarão sujeitos  às  disposições  da
Resolução n. 888, de 27.12.83, conforme estabelecido no seu item III.

                             Brasília-DF, 26 de janeiro de 1984      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 














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