Norma
19/12/1984

Resolução Nº 993

Estabelece percentuais para multa sobre deficiência de recolhimento e autoriza medidas para sua execução.

                        RESOLUCAO N. 000993                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 13.12.84, tendo em vista as  disposições  do
art.  4., inciso VI e XVII, da citada Lei e dos arts.  5., 6.  e  21,
Parágrafo 3., da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                          

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A multa prevista no MCR 18-3-14 será fixada pelo Banco
Central  entre  10% (dez por cento) e 50% (cinqüenta  por  cento)  da
deficiência de recolhimento, independentemente do período de atraso. 

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de dezembro de 1984     


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Presidente, em exercício