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Atualiza e reedição do Plano Contábil dos Bancos de Investimento (COBIN) para implantação obrigatória.
CIRCULAR N. 000959
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Aos
Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, no
uso da competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, em
reunião de 19.07.78, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n.
4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação obrigatória, as
normas constantes do anexo documento, relativo à atualização e
reedição do Plano Contábil dos Bancos de Investimento (COBIN).
2. As normas de que trata o item anterior entrarão em vigor
em 01 de janeiro de 1986.
3. O Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
divulgará, a partir dessa data, as alterações do Plano Contábil dos
Bancos de Investimento (COBIN), decorrentes de mudança na legislação
e regulamentação aplicáveis aos Bancos de Investimento.
4. Fica revogado o item VII das Circulares n.s 320 e 321,
ambas de 08.01.76.
Brasília-DF, 26 de setembro de 1985
Luiz Carlos Medonça de Barros
Diretor
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