Norma
15/05/1986

Resolução Nº 1.131

Estabelece as taxas de juros e limites para crédito rural, incluindo custeio, investimento e comercialização.

A Resolução Nº 1.131, de 15 de maio de 1986, estabelece novas diretrizes para os juros aplicáveis ao crédito rural, que serão baseados na taxa anual de captação do sistema bancário para 180 dias, com um desconto de 10 pontos percentuais.

As taxas de financiamento rural até 28 de fevereiro de 1987 são:

  • Custeio e Investimento:

  • Pequeno produtor: 3% a.a. (SUDAM, SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo) e 10% a.a. (demais regiões).

  • Médio produtor: 6% a.a. (demais programas) e 10% a.a. (demais regiões).

  • Grande produtor: 8% a.a. (demais programas) e 10% a.a. (demais regiões).

  • PROINE: 7% a.a. para todos os produtores.

  • Lavouras especiais (café, cana-de-açúcar, cacau e seringa): 8% a.a.

  • Comercialização (EGF):

  • Produtos "in natura": 10% a.a.

  • Produtos beneficiados ou industrializados: 15% a.a.

A partir de 28 de fevereiro de 1987, os encargos serão ajustados semestralmente, mantendo-se a diferença percentual entre produtores e regiões, exceto para mini e pequenos produtores do PAPP, que terão taxas equivalentes a 30% da taxa para "Demais Regiões".

Os novos encargos se aplicarão apenas a contratos novos em operações de custeio e comercialização, enquanto nos créditos de investimento, prevalecerão tanto para operações em andamento quanto para novos contratos.

O limite de 100 MVR para financiamentos é extinto, e os prazos e limites de financiamento para operações de investimento e custeio são alterados conforme anexos disponíveis na sede do Banco Central.

A taxa de 6% a.a. para custeio das lavouras de inverno aplica-se somente a contratos firmados até 30 de junho de 1986.

O Banco Central poderá adotar medidas necessárias para a execução desta resolução e promover ajustes com organismos financeiros internacionais.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 1.080, de 22 de janeiro de 1986, e o item IV da Resolução Nº 1.109, de 6 de março de 1986.