A Resolução Nº 1.132 do Banco Central do Brasil estabelece novas taxas de juros para financiamentos com recursos dos programas agroindustriais, conforme o Manual do Crédito Agroindustrial (MCA). As taxas são diferenciadas por região:
Projetos nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG): 13% a.a.
Projetos nas demais regiões: 15% a.a.
Os encargos serão atualizados semestralmente, a partir de 28/02/1987, com base na taxa anual de captação do sistema bancário para 180 dias, deduzida de:
7 pontos percentuais para projetos nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG).
5 pontos percentuais para projetos nas demais regiões.
As taxas de juros terão como piso:
8% a.a. para projetos nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG).
10% a.a. para projetos nas demais regiões.
As demais linhas de crédito destinadas ao setor agroindustrial, conduzidas por instituições oficiais, deverão seguir os encargos financeiros estabelecidos nesta resolução. As diretrizes não se aplicam às operações do PRONAGRI, que continuam sujeitas aos encargos previstos no Documento nº 14 do MCA 16, até nova deliberação do Banco Central.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.