Revogada Norma
15/05/1986
#6077

Resolução Nº 1.131

Estabelece as taxas de juros e limites para crédito rural, incluindo custeio, investimento e comercialização.

Perguntas e respostas

Quais operações serão afetadas pelas taxas reajustadas a partir de 28 de fevereiro de 1987?
A partir de 28 de fevereiro de 1987, as taxas reajustadas se aplicarão apenas aos contratos novos nas operações de custeio e comercialização. Nos créditos de investimento, os encargos reajustados prevalecerão tanto para as operações 'em ser' quanto para os contratos novos.
Quais medidas o Banco Central poderá adotar para a execução da Resolução n. 001131?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001131, bem como promover os ajustes necessários com os organismos financeiros internacionais relativamente aos programas especiais conduzidos com recursos externos.
Qual é a taxa de juros para custeio das lavouras de inverno divulgada pela Circular n. 1.022 de 09.04.86?
A taxa de juros para custeio das lavouras de inverno divulgada pela Circular n. 1.022 de 09.04.86 é de 6% ao ano e se aplica somente aos contratos firmados até 30.06.86.
Quais são as taxas de juros para financiamentos rurais até 28 de fevereiro de 1987?
As taxas de juros para financiamentos rurais até 28 de fevereiro de 1987 são:
  • Pequeno produtor: 3% a.a. para PAPP e demais programas, 8% a.a. para lavouras especiais, 10% a.a. para todos os programas e lavouras.
  • Médio produtor: 6% a.a. para demais programas, 8% a.a. para lavouras especiais, 10% a.a. para todos os programas e lavouras.
  • Grande produtor: 8% a.a. para demais programas, 8% a.a. para lavouras especiais, 10% a.a. para todos os programas e lavouras.
Qual é a taxa mínima de juros para o crédito rural?
A taxa mínima de juros para o crédito rural é de 3% ao ano.
Como serão ajustados os encargos a partir de 28 de fevereiro de 1987?
A partir de 28 de fevereiro de 1987, os encargos serão ajustados a cada semestre, observando a regra geral estabelecida na Resolução e mantendo a diferença percentual entre produtores e regiões, exceto para mini e pequenos produtores do PAPP, cujas taxas corresponderão sempre a 30% da taxa fixada para as 'Demais Regiões'.
Quais são as taxas de juros para comercialização (EGF) de produtos rurais?
As taxas de juros para comercialização (EGF) de produtos rurais são:
  • Produtos 'in natura': 10% a.a.
  • Produtos beneficiados ou industrializados: 15% a.a.
Quais são os limites de financiamento para as operações de investimento conforme o anexo II da Resolução?
Os limites de financiamento para as operações de investimento foram alterados conforme o anexo II da Resolução, mas os detalhes específicos não estão disponíveis no conteúdo original.
Quando a Resolução n. 001131 entra em vigor e quais resoluções são revogadas?
A Resolução n. 001131 entra em vigor na data de sua publicação, 15 de maio de 1986, e revoga a Resolução n. 1.080 de 22.01.86, bem como o item IV da Resolução n. 1.109 de 06.03.86.
Quais são os limites de financiamento para as operações de custeio para lavouras de mamona, algodão, feijão, mandioca, arroz e milho?
Os limites de financiamento para as operações de custeio para lavouras de mamona, algodão, feijão, mandioca, arroz e milho são:
  • Mini e Pequeno produtor: 100%.
  • Médio produtor: 100%.
  • Grande produtor: 100% para mamona e algodão, 100% para feijão e mandioca, 80% para arroz e milho.
Quais são os prazos para as operações de investimento conforme o anexo I da Resolução?
Os prazos para as operações de investimento foram alterados conforme o anexo I da Resolução, mas os detalhes específicos não estão disponíveis no conteúdo original.
Quais créditos não podem ser computados para satisfação da exigibilidade, conforme a nova redação do MCR 18-2-2?
Os créditos que não podem ser computados para satisfação da exigibilidade são:
  • Créditos complementares aos limites de financiamento estabelecidos no manual.
  • Financiamentos de bovinos para engorda.
  • Créditos para florestamento e reflorestamento, inclusive formação de mudas.
  • Créditos de custeio para cobrir despesas comumente conceituadas como apontamentos de usina de açúcar.
  • Parcelas de crédito cujos encargos financeiros tenham sido reajustados em decorrência de inadimplemento do mutuário.
  • Operações desclassificadas.
  • Financiamentos de veículos utilitários movidos por qualquer espécie de combustível.
  • Créditos de investimento em fundação, renovação ou ampliação de lavouras de cana, exceto nas regiões da SUDAM e SUDENE.
O que estabelece a Resolução n. 001131 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001131 do Banco Central do Brasil estabelece as novas taxas de juros aplicáveis ao crédito rural, baseadas na taxa anual de captação do sistema bancário para 180 dias, com um rebate de 10 pontos percentuais.