Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece critérios para seleção de agentes operadores do Banco Central no mercado de ouro e define responsabilidades e procedimentos para essas operações.
CIRCULAR N. 001070
------------------
Tendo em vista os termos da Resolução n. 1.182, de
04.09.86, comunicamos que:
a) a seleção de agentes operadores do Banco Central para o
mercado de ouro, levará em conta as seguintes condições básicas:
I - ser instituição sujeita à fiscalização do Banco Central
do Brasil;
II - ter notória especialização em operações com ouro;
III - ser habilitada pelo próprio Banco Central a realizar
operações com ouro;
b) os agentes selecionados serão responsáveis pela origem e
qualidade do ouro entregue ao Banco Central;
c) o metal envolvido nessas operações ficará em custódia
junto a instituições selecionadas pelo Banco Central que poderá
escolher, dentre essas, uma centralizadora para realizar compensação
de entregas e organizar as movimentações físicas do ouro;
d) as operações serão centralizadas no Departamento de
Operações Internacionais (DEPIN), que divulgará regulamento contendo
instruções e procedimentos relativos a essas operações, inclusive
quanto à seleção dos agentes operadores;
e) fica revogada a Circular n. 941, de 02.07.85.
Brasília-DF, 10 de setembro de 1986
Carlos Eduardo de Freitas
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.