Revogada Norma
10/09/1986
#6623

Circular Nº 1.070

Estabelece critérios para seleção de agentes operadores do Banco Central no mercado de ouro e define responsabilidades e procedimentos para essas operações.

                         CIRCULAR N. 001070                          
                         ------------------                          


         Tendo  em  vista  os  termos  da  Resolução  n.  1.182,   de
04.09.86, comunicamos que:                                           

         a)  a seleção de agentes operadores do Banco Central para  o
mercado de ouro, levará em conta as seguintes condições básicas:     

         I  - ser instituição sujeita à fiscalização do Banco Central
do Brasil;                                                           

         II - ter notória especialização em operações com ouro;      

         III  -  ser habilitada pelo próprio Banco Central a realizar
operações com ouro;                                                  

         b) os agentes selecionados serão responsáveis pela origem  e
qualidade do ouro entregue ao Banco Central;                         

         c)  o  metal  envolvido nessas operações ficará em  custódia
junto  a  instituições  selecionadas pelo Banco  Central  que  poderá
escolher,  dentre essas, uma centralizadora para realizar compensação
de entregas e organizar as movimentações físicas do ouro;            

         d)  as  operações  serão centralizadas  no  Departamento  de
Operações Internacionais (DEPIN), que divulgará regulamento  contendo
instruções  e  procedimentos relativos a essas  operações,  inclusive
quanto à seleção dos agentes operadores;                             

         e) fica revogada a Circular n. 941, de 02.07.85.            

                             Brasília-DF, 10 de setembro de 1986     


                             Carlos Eduardo de Freitas               
                             Diretor                                 




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