Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE DEPOSITOS DE POUPANCA - RESOLUCAO 1220, DE 24/11/86. ALTERACAO NA FORMA DE REMUNERACAO DOS DEPOSITOS. REVOGACAO DO ITEM 5 DA CIRCULAR 1098, DE 16/12/86.
CIRCULAR N. 001135
------------------
Às
Associações de Poupança e Empréstimo, Caixas Econômicas e Sociedades
de Crédito Imobiliário
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item II da Resolução n. 1.220, de 24.11.86, com a
nova redação dada pelo item I da Resolução n. 1.253, de 28.01.87,
decidiu que a remuneração dos encaixes obrigatórios sobre depósitos
de poupança mantidos diariamente neste órgão corresponderá, para os
recolhimentos relativos às posições a partir da de dezembro de 1.986,
ao mesmo índice de atualização dos depósitos de poupança, fixado para
o mês em que devido o recolhimento, acrescido de 8% a.a. (oito por
cento ao ano).
2. Na hipótese de o índice de atualização dos depósitos de
poupança vir a ser divulgado em data posterior à fixada para o
crédito da remuneração de que trata o item anterior, este se fará com
a devida valorização.
3. Caso o recolhimento ocorra em data posterior à devida, a
instituição fará jus a rendimentos proporcionais ao determinado na
forma do item inicial desta Circular, sem prejuízo da aplicação das
demais disposições regulamentares.
4. Fica revogado o item 5 da Circular n. 1.098, de
16.12.86.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1987
Ricardo Fernandez Silva
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.