Revogada Norma
20/03/1987
#5346

Resolução Nº 1.277

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO - TRANSFERENCIA DO FUNDO DE COMPENSACAO DE VARIACOES SALARIAIS (FCVS) PARA O BANCO CENTRAL, NO PRAZO DE 60 DIAS - NESTE PERIODO, O REFERIDO FUNDO SERA GERIDO PELA CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL, EM CONFORMIDADE COM O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO PRIMEIRO DO DECRETO-LEI 2291, DE 21/11/86.

                        RESOLUCAO N. 001277                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.03.87, tendo em vista o disposto  no  art.
7., inciso II, do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  a  transferência da  gestão  do  Fundo  de
Compensação  de  Variações Salariais (FCVS), dentro do  prazo  de  60
(sessenta) dias, para o Banco Central.                               

         II  -  Até  que  se  concretize  a  transferência  no  prazo
previsto no item anterior, a gestão do referido fundo ficará a  cargo
da Caixa Econômica Federal em conformidade com o Parágrafo 1. do art.
1. do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86.                             

                             Brasília-DF, 20 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução n. 001277?
A Resolução n. 001277 foi assinada por Francisco Roberto André Gros, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a resolução que determinou a transferência da gestão do FCVS?
A base legal para a Resolução n. 001277 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e o art. 7, inciso II, do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86.
Qual era a instituição responsável pela gestão do FCVS antes da transferência para o Banco Central?
Antes da transferência para o Banco Central, a gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) estava a cargo da Caixa Econômica Federal.
Qual foi a resolução que determinou a transferência da gestão do FCVS para o Banco Central?
A Resolução n. 001277 determinou a transferência da gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para o Banco Central do Brasil.
Qual o prazo estipulado para a transferência da gestão do FCVS para o Banco Central?
O prazo estipulado para a transferência da gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para o Banco Central foi de 60 (sessenta) dias.
O que é o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)?
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é um fundo cuja gestão foi transferida para o Banco Central do Brasil, conforme determinação do Conselho Monetário Nacional.

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