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Reajusta os Valores Básicos de Custeio para lavouras de aveia, centeio e cevada na safra de inverno de 1987.
RESOLUCAO N. 001320
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 05.05.87, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Reajustar os Valores Básicos de Custeio (VBC) das
lavouras de aveia, centeio e cevada, safra de inverno de 1987,
conforme documento anexo, permanecendo em vigor as demais condições
divulgadas pela Resolução n. 1.271, de 16.03.87.
II - Esclarecer que as parcelas de financiamento já
contratado e ainda não liberadas devem ser corrigidas de acordo com o
novo VBC.
III - Autorizar o Banco Central a adotar as medidas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 13 de maio de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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