Revogada Norma
10/06/1987
#6388

Circular Nº 1.185

Define a base de cálculo dos limites para sociedades de crédito, financiamento e investimento e regras de remuneração para quantias recolhidas por excesso.

                         CIRCULAR N. 001185                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  de  10.06.87,  decidiu que a base  de  cálculo  dos  limites
estabelecidos  no  item 4 da Circular n. 1.120, de 30.01.87,  será  o
patrimônio líquido da sociedade financeira do próprio mês de apuração
ou do mês de janeiro de 1987, o que for maior.                       

         2.  As quantias recolhidas a este Órgão na forma do item  12
da  mencionada  Circular n. 1.120, relativas aos  excessos  apurados,
serão,  enquanto  não  liberadas, remuneradas com  o  rendimento  das
Letras  do Banco Central (LBC) no período, acrescido de juros  de  4%
(quatro por cento) ao ano.                                           

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 10 de junho de 1987        


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 















Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.