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Define a base de cálculo dos limites para sociedades de crédito, financiamento e investimento e regras de remuneração para quantias recolhidas por excesso.
CIRCULAR N. 001185
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Às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião de 10.06.87, decidiu que a base de cálculo dos limites
estabelecidos no item 4 da Circular n. 1.120, de 30.01.87, será o
patrimônio líquido da sociedade financeira do próprio mês de apuração
ou do mês de janeiro de 1987, o que for maior.
2. As quantias recolhidas a este Órgão na forma do item 12
da mencionada Circular n. 1.120, relativas aos excessos apurados,
serão, enquanto não liberadas, remuneradas com o rendimento das
Letras do Banco Central (LBC) no período, acrescido de juros de 4%
(quatro por cento) ao ano.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 10 de junho de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor
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