A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu elevar em 15% as exigibilidades de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais, bem como o encaixe obrigatório sobre depósitos à vista movimentáveis por cheque das caixas econômicas.
Essa elevação será aplicada nos seguintes períodos de movimentação:
Bancos do Grupo "A" e Caixas Econômicas: de 26/08/1987 a 08/09/1987.
Bancos do Grupo "B": de 19/08/1987 a 01/09/1987.
O percentual de 15% poderá ser alterado pelo Banco Central.