Norma
24/12/1987

Circular Nº 1.269

Permite uso parcial da rubrica 'CAIXA' para ajustamento do recolhimento compulsório e limita essa parcela a 4% dos depósitos sujeitos.

                         CIRCULAR N. 001269                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas                                

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em vista o disposto na Resolução n. 1.108, de 06.03.86,  e  no
item 3 da Circular n. 1.216, de 13.08.87, decidiu:                   

         a)   permitir   que,  na  composição  do   ajustamento   das
exigibilidades  do recolhimento compulsório e do encaixe  obrigatório
mencionados,  seja  utilizada parte das disponibilidades  da  rubrica
"CAIXA",   do   Plano   Contábil  dos  Bancos  Comerciais   -   COBAN
(1.01.21.00.3),  determinada pela média dos saldos  diários  apurados
durante  o  respectivo  período de cálculo, observados  procedimentos
similares   aos  adotados  na  obtenção  dos  depósitos  sujeitos   a
recolhimento;                                                        

         b)  limitar  a 4% (quatro por cento) do total dos  depósitos
sujeitos a recolhimento, apurado no respectivo período de cálculo,  a
parcela dos recursos da rubrica "CAIXA" destinada a compor parte  das
exigibilidades, na forma da alínea anterior.                         

         2.  As disposições de que se trata prevalecerão a partir dos
períodos de cálculo abaixo, ficando revogada a Circular n. 1.254,  de
17.11.87:                                                            

         - Grupo A e Caixas Econômicas ...... de 25.01.88 a 19.02.88 

         - Grupo B .......................... de 01.02.88 a 26.02.88 

         3.  O Departamento de Operações Bancárias - DEBAN divulgará,
oportunamente,   novos   demonstrativos  a  serem   entregues   pelas
instituições,  contemplando  as  alterações  previstas  na   presente
Circular.                                                            

                             Brasília-DF, 24 de dezembro de 1987     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 













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