Revogada Norma
22/09/1987
#5979

Circular Nº 1.233

Altera limites para operações compromissadas envolvendo títulos públicos e privados.

                         CIRCULAR N. 001233                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto no art. 30 do Regulamento anexo à Resolução
n.  1.088, de 30.01.86, decidiu alterar os limites para realização de
operações  compromissadas  de  que trata  o  mencionado  Regulamento,
estabelecendo:                                                       

         a)  instituições habilitadas na forma do art. 7.  -  até  30
(trinta) vezes a base de cálculo, para operações com:                

         -   Obrigações  do  Tesouro  Nacional,  Letras  do   Tesouro
Nacional e Letras do Banco Central;                                  

         -   títulos  públicos  estaduais  e  municipais  e   títulos
privados,  limitadas a 15 (quinze) vezes a base de cálculo, observado
ainda  o  máximo  de  3 (três) vezes a base de cálculo  para  aquelas
lastreadas  em  títulos  privados, pactuadas com  pessoas  físicas  e
pessoas jurídicas não financeiras;                                   

         b)  instituições habilitadas na forma do art. 8.  -  até  15
(quinze) vezes a base de cálculo, para operações com:                

         -   Obrigações  do  Tesouro  Nacional,  Letras  do   Tesouro
Nacional e Letras do Banco Central;                                  

         -   títulos  públicos  estaduais  e  municipais  e   títulos
privados, limitadas a 3 (três) vezes a base de cálculo.              

2.       Esta  Circular entrará em vigor em 1..10.87, quando  ficarão
revogadas  as  alíneas "a" e "b" do item 1 da Circular n.  1.218,  de
13.08.87.                                                            

                             Brasília-DF, 22 de setembro de 1987     


Luiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Alkimar Ribeiro Moura                                                
Diretor                                                              










Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001233 entrou em vigor?
A Circular n. 001233 entrou em vigor em 1º de outubro de 1987.
Quais alíneas da Circular n. 1.218 foram revogadas pela Circular n. 001233?
As alíneas "a" e "b" do item 1 da Circular n. 1.218, de 13 de agosto de 1987, foram revogadas pela Circular n. 001233.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do art. 8?
Para instituições habilitadas na forma do art. 8, os novos limites são até 15 vezes a base de cálculo para operações com Obrigações do Tesouro Nacional, Letras do Tesouro Nacional e Letras do Banco Central. Para títulos públicos estaduais e municipais e títulos privados, o limite é de 3 vezes a base de cálculo.
O que é a Circular n. 001233?
A Circular n. 001233 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 22 de setembro de 1987, que altera os limites para a realização de operações compromissadas conforme o Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30 de janeiro de 1986.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do art. 7?
Para instituições habilitadas na forma do art. 7, os novos limites são até 30 vezes a base de cálculo para operações com Obrigações do Tesouro Nacional, Letras do Tesouro Nacional e Letras do Banco Central. Para títulos públicos estaduais e municipais e títulos privados, o limite é de 15 vezes a base de cálculo, com um máximo de 3 vezes a base de cálculo para títulos privados pactuados com pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

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