Norma
17/11/1987

Circular Nº 1.254

DEPOSITOS COMPULSORIOS E ENCAIXES OBRIGATORIOS SOBRE DEPOSITOS A VISTA E SOB AVISO - UTILIZACAO DE SALDO DE CAIXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGIBILIDADE. PROPOE QUE A COMPOSICAO DE 5% DO RECOLHIMENTO COMPULSORIO COM RECURSOS DO ENCAIXE EM MOEDA VIABILIZA A IMPLANTACAO DA MEDIDA, IMPLICANDO NA LIBERACAO DE CZ$ 9.200 MILHOES DOS VALORES ATUALMENTE DEPOSITADOS JUNTO AO BANCO CENTRAL NA CONTA "RESERVAS BANCARIAS".

                         CIRCULAR N. 001254                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas                                

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 11.11.87, tendo em vista o disposto na Resolução
n.  1.108, de 06.03.86, decidiu que, na composição do ajustamento das
exigibilidades  dos recolhimentos compulsórios sobre os  depósitos  à
vista  e  sob  aviso  dos bancos comerciais e do encaixe  obrigatório
sobre  os  depósitos  à  vista movimentáveis por  cheque  das  caixas
econômicas,   será   permitido   o  aproveitamento   de   parte   das
disponibilidades  da  rubrica "CAIXA" do Plano  Contábil  dos  Bancos
Comerciais  - COBAN (1.01.21.00.3) apuradas nos respectivos  períodos
de cálculo.                                                          

         2.  A  parcela dos recursos da rubrica "CAIXA", de que trata
o  item  anterior, será determinada pela média de seus saldos diários
apurados  durante o período de cálculo, podendo compor até 5%  (cinco
por   cento)  das  exigibilidades  totais  de  cada  instituição   no
respectivo período de movimentação.                                  

         3.  A  faculdade  de  que  trata esta  Circular  começará  a
vigorar a partir dos seguintes períodos de cálculo:                  

         - Grupo A e Caixas Econômicas:  de 28.12.87 a 22.01.88      

         - Grupo B:                      de 04.01.88 a 29.01.88.     

                             Brasília-DF, 17 de novembro de 1987     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 






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