Revogada Norma
22/03/1988
#6792

Circular Nº 1.304

Institui mapas de controle para operações com o setor público conforme Resolução 1.469.

                         CIRCULAR N. 001304                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos que, em decorrência do disposto na Resolução  n.
1.469, de 21.03.88, ficam instituídos os anexos mapas de Controle das
Operações  com  o Setor Público sujeitas às limitações  estabelecidas
naquele normativo.                                                   

         2.  Referidos  documentos, assinados por,  no  mínimo,  dois
Diretores da entidade, deverão ser entregues, a partir da posição  de
FEV/88,  neste órgão - Central de Recepção de Documentos em  Brasília
ou  no  Departamento Regional que jurisdicione a sede da  instituição
informante,  até o último dia útil do mês subseqüente ao  da  posição
levantada.                                                           

         3.  Quando  a renovação de operações ao amparo da  Resolução
n.  1.469  constituir novo crédito com base na Resolução  n.  63,  de
21.08.67,  poderão  ser  utilizados para o  respectivo  financiamento
recursos  depositados  sob a Circular n.  230,  de  29.08.74,  sob  a
Resolução  n.  595,  de  16.01.80, ou sob a Resolução  n.  1.189,  de
08.09.86.  O  levantamento de depósitos para os fins  aqui  previstos
será efetivado de acordo com a regulamentação pertinente.            

         4.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de março de 1988        


Wadico Waldir Bucchi         Olimpio Lopes Ferreira de Almeida       
Diretor                      Diretor, em exercício                   

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     




Perguntas e respostas

Onde devem ser entregues os documentos exigidos pela Circular n. 001304?
Os documentos devem ser entregues na Central de Recepção de Documentos em Brasília ou no Departamento Regional que jurisdicione a sede da instituição informante.
Quem deve assinar os documentos exigidos pela Circular n. 001304?
Os documentos devem ser assinados por, no mínimo, dois diretores da entidade.
O que acontece quando a renovação de operações ao amparo da Resolução n. 1.469 constitui novo crédito com base na Resolução n. 63?
Nesses casos, podem ser utilizados recursos depositados sob a Circular n. 230, de 29 de agosto de 1974, sob a Resolução n. 595, de 16 de janeiro de 1980, ou sob a Resolução n. 1.189, de 8 de setembro de 1986. O levantamento de depósitos será efetivado de acordo com a regulamentação pertinente.
Quando a Circular n. 001304 entrou em vigor?
A Circular n. 001304 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de março de 1988.
Qual é o prazo para entrega dos documentos mencionados na Circular n. 001304?
Os documentos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao da posição levantada, a partir da posição de fevereiro de 1988.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na Circular n. 001304?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na sede do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 001304?
A Circular n. 001304 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 22 de março de 1988, que institui mapas de controle das operações com o setor público sujeitas às limitações estabelecidas na Resolução n. 1.469, de 21 de março de 1988.
Quais instituições são afetadas pela Circular n. 001304?
A Circular n. 001304 afeta instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

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