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Institui mapas de controle para operações com o setor público conforme Resolução 1.469.
CIRCULAR N. 001304
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que, em decorrência do disposto na Resolução n.
1.469, de 21.03.88, ficam instituídos os anexos mapas de Controle das
Operações com o Setor Público sujeitas às limitações estabelecidas
naquele normativo.
2. Referidos documentos, assinados por, no mínimo, dois
Diretores da entidade, deverão ser entregues, a partir da posição de
FEV/88, neste órgão - Central de Recepção de Documentos em Brasília
ou no Departamento Regional que jurisdicione a sede da instituição
informante, até o último dia útil do mês subseqüente ao da posição
levantada.
3. Quando a renovação de operações ao amparo da Resolução
n. 1.469 constituir novo crédito com base na Resolução n. 63, de
21.08.67, poderão ser utilizados para o respectivo financiamento
recursos depositados sob a Circular n. 230, de 29.08.74, sob a
Resolução n. 595, de 16.01.80, ou sob a Resolução n. 1.189, de
08.09.86. O levantamento de depósitos para os fins aqui previstos
será efetivado de acordo com a regulamentação pertinente.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de março de 1988
Wadico Waldir Bucchi Olimpio Lopes Ferreira de Almeida
Diretor Diretor, em exercício
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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