Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Aprova valores básicos de custeio para lavouras de aveia, centeio e cevada na safra de inverno de 1988 em regiões específicas.
RESOLUCAO N. 001470
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 11.03.88, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei,
e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Aprovar os valores básicos de custeio (VBC),
convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para as lavouras
de aveia, centeio e cevada, safra de inverno de 1988, para as regiões
Centro-Oeste, Sudeste e Sul, bem como o cronograma de liberações,
conforme indicado no documento anexo a esta Resolução.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução,
observando-se que se aplicam aos créditos de que se trata as normas
do crédito rural e do PROAGRO.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de março de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.