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Estabelece condições de juros e atualização monetária para operações do PRONAGRI no segundo semestre de 1988.
CIRCULAR N. 001345
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que, em conformidade com o disposto no item 1
da Circular n. 1.294, de 26.02.88, as operações contratadas ao amparo
do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria - PRONAGRI
estarão sujeitas, no período de 01.07 a 31.12.88, a juros à taxa de
8,22% a.a., além da atualização monetária igual ao índice de variação
das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
2. A remuneração do agente financeiro deverá ser agregada à
taxa acima, observados os critérios indicados no item 3 do documento
n. 14 do MCA 16, respeitado o teto de 14% a.a., durante todo o curso
das operações contratadas entre 01.07 e 31.12.88.
Brasília-DF, 03 de agosto de 1988
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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