Norma
16/08/1988

Circular Nº 1.347

Estabelece prazo mínimo para convênios interbancários de repasse de recursos para crédito rural.

A Circular Nº 1.347, de 16 de agosto de 1988, estabelece que o prazo mínimo para convênios interbancários destinados ao repasse de recursos para crédito rural é de 9 meses.

Essa determinação revoga o item 2 da Circular Nº 1.346, de 04 de agosto de 1988, que anteriormente fixava o prazo máximo desses convênios em 9 meses.

As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural devem ajustar seus procedimentos conforme a nova regulamentação.