Norma
19/08/1988

Resolução Nº 1.510

Estabelece regras para regularização de operações no Sistema Nacional do Crédito Rural conforme novo regulamento do PROAGRO.

A Resolução Nº 1.510, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19 de agosto de 1988, determina que as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional do Crédito Rural (SNCR) regularizem, até 31 de agosto de 1988, as operações contratadas a partir de 5 de agosto de 1988, conforme o novo regulamento do PROAGRO divulgado pela Resolução nº 1.507, de 4 de agosto de 1988.

O novo regulamento não se aplica a operações formalizadas antes de sua publicação, exceto em casos expressamente autorizados pelo Banco Central, desde que não prejudiquem os direitos do mutuário ou da instituição financeira.

A resolução também altera a redação dos itens MCR 7-4-6 e MCR 7-4-7, estabelecendo que a perícia para comprovação de perdas e outras tarefas técnicas deve ser realizada por entidades filiadas à EMBRATER, empresas especializadas, profissionais autônomos ou do quadro próprio da instituição financeira ou cooperativa. É vedada a realização de perícia pelo próprio mutuário, por empresas das quais ele participe, por cooperativas em empreendimentos de seus dirigentes ou funcionários, e pelo técnico que elaborou o plano ou projeto financiado, salvo exceções específicas.

A competência para baixar instruções complementares necessárias à execução desta resolução é delegada ao Banco Central. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.