Revogada Norma
04/08/1988
#7703

Resolução Nº 1.507

Aprova regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) para cobertura de perdas em crédito rural.

Perguntas e respostas

Quais são as despesas cobertas pelo PROAGRO?
As despesas cobertas pelo PROAGRO incluem remuneração do perito, despesas de análise de laboratório, serviço topográfico ou similar, despesas com medição de lavouras e remuneração ao agente do PROAGRO.
Quais são as etapas da perícia para comprovação de perdas no PROAGRO?
A perícia para comprovação de perdas no PROAGRO inclui a comunicação de perdas pelo mutuário, solicitação de perícia pela instituição financeira, realização da perícia por técnicos habilitados, elaboração de laudo pericial e, se necessário, complementação do laudo ou da perícia.
Quais são as causas que não constituem cobertura do PROAGRO?
Não constituem causa de cobertura do PROAGRO o incêndio fortuito de lavoura, exceto se ocasionado por raio, evento posterior à transferência do produto agrícola de sua área de cultivo ou do produto pecuário do imóvel de origem, perda por erosão, salvo se na área se tiverem adotado práticas de conservação de solo tecnicamente adequadas, e perda por evento anterior à data de liberação da primeira parcela do crédito.
Como é calculada a cobertura do PROAGRO?
A cobertura do PROAGRO é calculada com base no saldo devedor relativo ao empreendimento, acrescido dos recursos próprios correspondentes enquadrados e respectiva correção monetária, excluindo parcelas de crédito superiores ao limite de risco do programa, adicional capitalizado, custas periciais capitalizadas, despesas de fiscalização ou medição de lavouras imputáveis ao mutuário e recursos utilizados após o evento causador de perdas.
Quais são as condições para a cobertura do PROAGRO?
A cobertura do PROAGRO depende de o financiamento estar em curso normal à data do evento causador de perdas e ser possível à perícia avaliar a produção prevista após o evento causador de perdas.
Quais são as sanções para infrações às normas do PROAGRO?
A infração às normas do PROAGRO sujeita o infrator, a critério do Banco Central, à inabilitação de participar do crédito rural como tomador, interveniente ou fornecedor de insumos ou serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Quem administra o PROAGRO?
O PROAGRO é administrado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Departamento do Crédito Rural e Industrial (DECRI).
Como é formalizado o pedido de cobertura no PROAGRO?
O pedido de cobertura é formalizado na própria comunicação de perdas, e o agente tem alçada para decidir os pedidos de cobertura que se enquadrem nas normas aplicáveis ao programa, cabendo-lhe consultar o Banco Central para decisão dos casos omissos.
Quais são as causas de cobertura do PROAGRO?
As causas de cobertura do PROAGRO incluem chuva excessiva, geada, granizo, seca, tromba d'água, vento frio, vento forte, variação excessiva de temperatura, raio, qualquer fenômeno natural fortuito e suas consequências diretas ou indiretas, e doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia.
O que deve fazer o mutuário em caso de evento adverso?
O mutuário deve comunicar ao financiador ou à cooperativa repassadora a ocorrência de qualquer evento adverso, assim como o agravamento que sobrevier, quando, a seu critério, motivarem perdas que tornem as receitas insuficientes à liquidação da dívida e recuperação dos recursos próprios amparados.
O que acontece se o pedido de cobertura for indeferido?
Se o pedido de cobertura for indeferido, o mutuário pode recorrer à Comissão Especial de Recursos (CER) no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão do agente. A decisão da CER é irrecorrível na esfera administrativa.
Quais são as taxas de participação (adicional) no PROAGRO?
As taxas de participação (adicional) no PROAGRO variam conforme o tipo de empreendimento e se há ou não prestação de assistência técnica a nível de imóvel. As alíquotas variam de 3% a 9% para empreendimentos com assistência técnica e são acrescidas de 1 ponto percentual para empreendimentos sem assistência técnica, salvo algumas exceções.
Quem pode ser beneficiário do PROAGRO?
Podem ser beneficiários do PROAGRO os produtores rurais e suas cooperativas.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) tem como objetivos exonerar o beneficiário do cumprimento de obrigações financeiras e indenizar a parcela de recursos próprios amparada em operações de crédito rural de custeio ou investimento, no caso de perdas das receitas por causas previstas. Além disso, incentiva a utilização de tecnologia adequada às atividades agropecuárias.
Quais são as obrigações do beneficiário do PROAGRO?
O beneficiário do PROAGRO deve utilizar tecnologia capaz de assegurar os rendimentos programados, entregar à instituição financeira um croqui ou mapa de localização das áreas plantadas e observar as normas do programa e do crédito rural.
Quais são os agentes do PROAGRO?
Os agentes do PROAGRO são as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.