Revogada Norma
07/12/1988
#6232

Circular Nº 1.391

Estabelece o registro contábil para créditos de arrendamento mercantil cedidos sem cláusula de coobrigação conforme o COSIF.

Perguntas e respostas

O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF é um conjunto de normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil para garantir a padronização e a transparência das informações financeiras.
Onde pode ser encontrado o anexo da Circular n. 001391?
O anexo da Circular n. 001391 está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 001391 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001391 do Banco Central do Brasil é um documento emitido em 7 de dezembro de 1988, que estabelece que os créditos oriundos de operações de arrendamento mercantil cedidos sem cláusula de coobrigação devem ser registrados conforme o item 1.8.2 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
O que são créditos oriundos de operações de arrendamento mercantil cedidos sem cláusula de coobrigação?
Créditos oriundos de operações de arrendamento mercantil cedidos sem cláusula de coobrigação são aqueles em que o arrendador transfere os direitos de recebimento dos pagamentos do arrendamento a um terceiro, sem que o arrendador mantenha a responsabilidade pelo pagamento caso o arrendatário não cumpra suas obrigações.
Qual é a base legal para a Circular n. 001391?
A base legal para a Circular n. 001391 inclui o artigo 4°, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei n. 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.132, de 26 de outubro de 1983, e o item IV da Resolução n. 980, de 13 de dezembro de 1984.