RESOLUCAO N. 001623
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 26.07.89, tendo em vista o disposto no artigo
61 do Decreto n. 55.762, de 17.02.65,
R E S O L V E U:
I - Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de
que trata o item 2 da Circular n. 1.280, de 18.01.88.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 27 de julho de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente interino