RESOLUCAO N. 001417
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 17.11.87, tendo em vista as disposições do
art. 4., incisos VI e XVII da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei
n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Prorrogar para 30.12.87 o prazo para formalização dos
ajustes previstos nas Resoluções n.s 1.352, de 01.07.87, 1.367, de
30.07.87, e 1.383, de 27.08.87.
II - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 17 de novembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente