Norma
17/11/1987

Resolução Nº 1.417

Prorroga prazo para formalização de ajustes previstos em resoluções anteriores e delega competência ao Banco Central para execução.

                        RESOLUCAO N. 001417                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 17.11.87, tendo em vista as  disposições  do
art. 4., incisos VI e XVII da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da  Lei
n. 4.829, de 05.11.65,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Prorrogar para 30.12.87 o prazo para formalização  dos
ajustes  previstos nas Resoluções n.s 1.352, de 01.07.87,  1.367,  de
30.07.87, e 1.383, de 27.08.87.                                      

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas necessárias à execução desta Resolução.                      

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 17 de novembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              

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