Norma
24/08/1989

Resolução Nº 1.630

Define a cessação do adicional do PROAGRO em operações de custeio dos programas PRODECER-II e PROCERA na data da cobertura, liquidação ou vencimento da primeira parcela da dívida.

A Resolução Nº 1.630, publicada pelo Banco Central do Brasil em 24 de agosto de 1989, estabelece diretrizes específicas para operações de custeio com recursos do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER-II) e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA).

Entre as principais determinações, destaca-se que a incidência do adicional do PROAGRO cessa na data da cobertura, na liquidação ou no vencimento da primeira parcela da dívida, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Essa regra se aplica também a operações já formalizadas, no que se refere às parcelas de adicional ainda não debitadas.

A resolução delega ao Banco Central a competência para expedir instruções complementares necessárias à sua execução e entra em vigor na data de sua publicação.