Revogada Norma
06/10/1989
#8547

Circular Nº 1.540

Atualização do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

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                         CIRCULAR N. 001540                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições do Sistema Financeiro Nacional                          

                                   PLANO  CONTÁBIL  DAS  INSTITUIÇÕES
                                   DO   SISTEMA  FINANCEIRO  NACIONAL
                                   (COSIF) - ATUALIZAÇÃO             

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 04.10.89, com fundamento no artigo  4°,  inciso
XII,  da  Lei  n° 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho  Monetário Nacional, decidiu, com relação ao Plano  Contábil
das  Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), estabelecer
o que segue.                                                         

         2.  Ficam  criados  desdobramentos de subgrupos,  títulos  e
subtítulos  listados  no Anexo I, excluídos os títulos  e  subtítulos
relacionados  no Anexo II e atualizados o Esquema n°  6  -  Depósitos
Interfinanceiros e o Esquema n° 36 - Apuração de Resultado.          

         3.  A  denominação  dos  subtítulos  "Recursos  Oficiais"  e
"Outros  Recursos"  da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS  PRESTADAS  é
alterada  para "Órgãos e Instituições Oficiais" e "Outras Entidades",
mantendo   os   mesmos   códigos   3.0.1.30.10-8   e   3.0.1.30.90-2,
respectivamente,  inclusive  para os efeitos  do  item  3  da  Carta-
Circular  n°  1.916, de 19.04.89, no que se refere ao  subtítulo  ali
mencionado.                                                          

         4.  O  Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
e  o  Departamento  de Organização e Autorizações  Bancárias  (DEORB)
divulgarão,   a  partir  desta  data,  as  atualizações   do   COSIF,
decorrentes de mudanças na legislação e regulamentação aplicáveis  às
Instituições do Sistema Financeiro Nacional.                         

         5.  Esta  Circular  entrará em vigor  em  01.11.89,  ficando
revogados a Circular n° 1.187, de 15.06.87, e os itens 1.4.2.3.c.II e
1.20.1.9 do COSIF.                                                   

         6.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias  à  atualização  do Plano Contábil  das  Instituições  do
Sistema  Financeiro  Nacional (COSIF) e  do  documento  "Carteira  de
Câmbio-Normas Contábeis - COCAM".                                    

                             Brasília-DF, 6 de outubro de 1989       


André Romar Fernandes        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor, em exercício        Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     










Perguntas e respostas

Qual é a função do Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC) e do Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB) a partir de 06.10.89?
O DENOC e o DEORB são responsáveis por divulgar as atualizações do COSIF decorrentes de mudanças na legislação e regulamentação aplicáveis às Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Quando a Circular n° 001540 entrará em vigor e quais normativas serão revogadas?
A Circular n° 001540 entrará em vigor em 01.11.89, revogando a Circular n° 1.187, de 15.06.87, e os itens 1.4.2.3.c.II e 1.20.1.9 do COSIF.
Onde podem ser encontradas as folhas necessárias para a atualização do COSIF e do documento "Carteira de Câmbio-Normas Contábeis - COCAM"?
As folhas necessárias para a atualização do COSIF e do documento "Carteira de Câmbio-Normas Contábeis - COCAM" estão disponíveis na Sede do Banco Central do Brasil.
Quais são as novas denominações dos subtítulos da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS?
Os subtítulos "Recursos Oficiais" e "Outros Recursos" foram alterados para "Órgãos e Instituições Oficiais" e "Outras Entidades", respectivamente, mantendo os mesmos códigos 3.0.1.30.10-8 e 3.0.1.30.90-2.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 04.10.89?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu criar desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos no COSIF, excluir alguns títulos e subtítulos, e atualizar os Esquemas n° 6 - Depósitos Interfinanceiros e n° 36 - Apuração de Resultado.
O que é o COSIF?
COSIF é a sigla para Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Trata-se de um conjunto de normas contábeis que regulamenta a contabilidade das instituições financeiras no Brasil.