Revogada Norma
22/02/1990
#9722

Circular Nº 1.584

Estabelece normas para o serviço de compensação de cheques e outros papéis, alinhando o regulamento às resoluções vigentes.

                         CIRCULAR N. 001584                          
                         ------------------                          

ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARTICIPANTES DO                         
SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS.                   

                              DIVULGA  NORMAS RELACIONADAS COM O SER-
                              VIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS
                              PAPÉIS,  COMPATIBILIZANDO O ATUAL REGU-
                              LAMENTO  DO SERVIÇO COM AS  DISPOSIÇÕES
                              DA RESOLUÇÃO Nº 1.631, DE 24.08.89, COM
                              A  NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO  Nº
                              1.682, DE 31.01.90.                    


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 21.02.90, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 11, INCISO VI
DA  LEI  Nº 4.595, DE 31.12.64, E EM CONSEQÜÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES  DA
RESOLUÇÃO Nº 1.631, DE 24.08.89, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLU-
ÇÃO Nº 1.682, DE 31.01.90, DECIDIU QUE:                              

                    ART.  1º. AS   FICHAS  DE  COMPENSAÇÃO  E  ORDENS
BANCÁRIAS  SOMENTE PODERÃO SER DEVOLVIDAS, NO SERVIÇO DE  COMPENSAÇÃO
DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS, POR UM DOS SEGUINTES MOTIVOS:            

     51 - DIVERGÊNCIA NO VALOR RECEBIDO;                             
     52 - RECEBIMENTO EFETUADO FORA DO PRAZO;                        
     53 - APRESENTAÇÃO INDEVIDA;                                     
     54 - AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DO CARIMBO DE COMPENSAÇÃO;      
     55 - AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA;       
     56 - TRANSFERÊNCIA INSUFICIENTE PARA A FINALIDADE INDICADA;     
     57 - DIVERGÊNCIA NA INDICAÇÃO DA AGÊNCIA DESTINATÁRIA, DO NÚMERO
          DA CONTA OU DO NOME DO FAVORECIDO.                         

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. OS MOTIVOS 56 E 57, MENCIONADOS
NO CAPUT, SOMENTE SE APLICARÃO PARA A DEVOLUÇÃO DE FICHA DE COMPENSA-
ÇÃO RELATIVA A DOCUMENTO DE CRÉDITO, MODELO C, E DE ORDEM BANCÁRIA.  

                    ART. 2º.  QUALQUER PAPEL, CUJO TRÂNSITO NO SERVI-
ÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS NÃO ESTEJA AUTORIZADO, E
QUE SEJA APRESENTADO POR MEIO DESSE SERVIÇO, DEVERÁ SER DEVOLVIDO PE-
LO MOTIVO 61 - PAPEL NÃO COMPENSÁVEL, PODENDO SUA DEVOLUÇÃO OCORRER A
QUALQUER TEMPO.                                                      

                    ART.  3º. O EXECUTANTE DO SERVIÇO DE  COMPENSAÇÃO
DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS COBRARÁ DO BANCO REMETENTE, PELA DEVOLUÇÃO
DE DOCUMENTO À CÂMARA DE COMPENSAÇÃO, TAXA DE SERVIÇO EQUIVALENTE A 1
(UM)  BÔNUS DO TESOURO NACIONAL-BTN, CUJO VALOR SERÁ SEMPRE  EXPRESSO
EM CRUZADOS NOVOS, DESPREZADOS OS CENTAVOS.                          

                    PARÁGRAFO  ÚNICO.  A  TAXA DE SERVIÇO PODERÁ  SER
TRANSFERIDA  AO DEPOSITANTE APENAS NA OCORRÊNCIA DE DEVOLUÇÃO,  PELOS
MOTIVOS 56 E 57, DE FICHA DE COMPENSAÇÃO DE DOCUMENTO DE CRÉDITO, MO-
DELO C.                                                              

                    ART. 4º. A TAXA DE SERVIÇO, DE QUE TRATAM O ARTI-
GO  ANTERIOR  E O ARTIGO 14 DO REGULAMENTO BAIXADO PELA RESOLUÇÃO  Nº
1.631,  DE 24.08.89, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.682,
DE  31.01.90, REVERTE EM BENEFÍCIO DO SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE  CHE-
QUES E OUTROS PAPÉIS.                                                

                    ART. 5º.  A  MULTA A QUE ESTÃO SUJEITOS OS PARTI-
CIPANTES  DO  SERVIÇO, EM CONFORMIDADE COM O MNI 4-3-10-1-A E 3,  NÃO
DEVERÁ EXCEDER AO EQUIVALENTE, EM CRUZADOS NOVOS, DESPREZADOS OS CEN-
TAVOS,  A 36 (TRINTA E SEIS) BÔNUS DO TESOURO NACIONAL-BTN, REVERTEN-
DO-SE  EM BENEFÍCIO DO SERVIÇO E SENDO APLICADA DIRETAMENTE PELO EXE-
CUTANTE.                                                             

                    ART.  6º. O  MOTIVO  41  PREVISTO PARA  DEVOLUÇÃO
DE  CHEQUE NO ART. 6º DO REGULAMENTO BAIXADO PELA RESOLUÇÃO Nº 1.631,
DE 24.08.89, JÁ MENCIONADO, NÃO PODERÁ SER APLICADO PARA DEVOLUÇÃO DE
CHEQUES  QUE,  GIRADOS SOBRE PRAÇAS PARTICIPANTES DO SISTEMA  EM  QUE
APRESENTADOS,  SEJAM  ENCAMINHADOS, INDEVIDAMENTE, APÓS A  SESSÃO  DE
TROCA, A AGÊNCIAS DIVERSAS DAQUELAS SOBRE AS QUAIS TIVEREM SIDO SACA-
DOS.                                                                 

                    ART.  7º.  NOS  MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE  CHEQUES,
DEVERÃO SER FEITAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:                          

                    I  -  INCLUIR NO MOTIVO 43, ENTRE OS CHEQUES  NÃO
PASSÍVEIS  DE REAPRESENTAÇÃO, EM VIRTUDE DE PERSISTIR O MOTIVO DE DE-
VOLUÇÃO, OS CHEQUES ANTERIORMENTE DEVOLVIDOS PELO MOTIVO 34;         

                   II - INCLUIR NO MOTIVO 49 (REMESSA NULA) A REAPRE-
SENTAÇÃO DE CHEQUES DEVOLVIDOS ANTERIORMENTE PELOS MOTIVOS 25 OU 35. 

                    ART.  8º.  ESTA   CIRCULAR  ENTRARÁ  EM VIGOR  NO
DIA 16.03.90.                                                        

                    ART. 9º. FICAM REVOGADOS A ALÍNEA "B" DO ITEM 1 E
ITEM  2  DA CARTA-CIRCULAR Nº 1.113, DE 24.10.84, OS ITENS 1 E  2  DA
CARTA-CIRCULAR  Nº 1.256, DE 23.07.85, A CARTA-CIRCULAR Nº 1.340,  DE
16.01.86,  O INCISO III DA ALÍNEA "B" DO ITEM 4 DA CARTA-CIRCULAR  Nº
1.506,  DE  18.11.86,  A ALÍNEA "C" DO ITEM 1  DA  CARTA-CIRCULAR  Nº
1.529,  DE 15.12.86, A CARTA-CIRCULAR Nº 1.630, DE 21.05.87, A ALÍNEA
"D" DO ITEM 1 DA CARTA-CIRCULAR Nº 1.827, DE 06.09.88, E A CARTA-CIR-
CULAR Nº 1.890, DE 26.01.89.                                         

                    ART.  10.  EM CONSEQÜÊNCIA,  ENCONTRAM-SE  ANEXAS
AS  FOLHAS NECESSÁRIAS À ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
- MNI.                                                               

                              BRASÍLIA (DF),22 DE FEVEREIRO DE 1990  


                              WADICO WALDIR BUCCHI                   
                              PRESIDENTE                             

OBS.:  AS FOLHAS DE ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES  EN-
CONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO NA SEDE OU DELEGACIAS REGIONAIS DESTE ÓRGÃO. 


Perguntas e respostas

Quais documentos foram revogados pela Circular nº 001584?
Foram revogados os seguintes documentos:
  • Alínea "B" do item 1 e item 2 da Carta-Circular nº 1.113, de 24.10.84;
  • Itens 1 e 2 da Carta-Circular nº 1.256, de 23.07.85;
  • Carta-Circular nº 1.340, de 16.01.86;
  • Inciso III da alínea "B" do item 4 da Carta-Circular nº 1.506, de 18.11.86;
  • Alínea "C" do item 1 da Carta-Circular nº 1.529, de 15.12.86;
  • Carta-Circular nº 1.630, de 21.05.87;
  • Alínea "D" do item 1 da Carta-Circular nº 1.827, de 06.09.88;
  • Carta-Circular nº 1.890, de 26.01.89.
O motivo 41 pode ser utilizado para a devolução de cheques girados sobre praças participantes do sistema?
Não, o motivo 41 não pode ser aplicado para devolução de cheques que, girados sobre praças participantes do sistema em que apresentados, sejam encaminhados, indevidamente, após a sessão de troca, a agências diversas daquelas sobre as quais tiverem sido sacados.
Quais são os motivos permitidos para a devolução de fichas de compensação e ordens bancárias?
Os motivos permitidos para a devolução de fichas de compensação e ordens bancárias são:
  • Divergência no valor recebido;
  • Recebimento efetuado fora do prazo;
  • Apresentação indevida;
  • Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação;
  • Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica;
  • Transferência insuficiente para a finalidade indicada;
  • Divergência na indicação da agência destinatária, do número da conta ou do nome do favorecido.
Em que situação a taxa de serviço pode ser transferida ao depositante?
A taxa de serviço pode ser transferida ao depositante apenas na ocorrência de devolução, pelos motivos 56 e 57, de ficha de compensação de documento de crédito, modelo C.
Quando a Circular nº 001584 entrou em vigor?
A Circular nº 001584 entrou em vigor no dia 16 de março de 1990.
Qual é o fundamento legal para as decisões tomadas na Circular nº 001584?
O fundamento legal para as decisões tomadas na Circular nº 001584 é o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e as disposições da Resolução nº 1.631, de 24.08.89, com a nova redação dada pela Resolução nº 1.682, de 31.01.90.
O que deve ser feito com papéis não autorizados no serviço de compensação de cheques e outros papéis?
Qualquer papel cujo trânsito no serviço de compensação de cheques e outros papéis não esteja autorizado deve ser devolvido pelo motivo 61 - Papel não compensável, podendo sua devolução ocorrer a qualquer tempo.
Qual é o limite da multa aplicada aos participantes do serviço de compensação de cheques e outros papéis?
A multa aplicada aos participantes do serviço de compensação de cheques e outros papéis não deve exceder o equivalente, em cruzados novos, desprezados os centavos, a 36 (trinta e seis) Bônus do Tesouro Nacional-BTN, revertendo-se em benefício do serviço e sendo aplicada diretamente pelo executante.
Qual é a taxa de serviço cobrada pela devolução de documentos à câmara de compensação?
A taxa de serviço cobrada pela devolução de documentos à câmara de compensação é equivalente a 1 (um) Bônus do Tesouro Nacional-BTN, cujo valor será sempre expresso em cruzados novos, desprezados os centavos.
Quais alterações foram feitas nos motivos de devolução de cheques?
As seguintes alterações foram feitas nos motivos de devolução de cheques:
  • Incluir no motivo 43, entre os cheques não passíveis de reapresentação, em virtude de persistir o motivo de devolução, os cheques anteriormente devolvidos pelo motivo 34;
  • Incluir no motivo 49 (remessa nula) a reapresentação de cheques devolvidos anteriormente pelos motivos 25 ou 35.