A Resolução Nº 1.702, de 25 de abril de 1990, altera os critérios de exigibilidade de aplicações em crédito rural. As principais mudanças são:
As exigibilidades de aplicações em crédito rural (MCR 6-2 e MCR 6-3) devem ser apuradas de acordo com a variação diária do saldo de depósitos sujeitos ao recolhimento compulsório.
Instituição do Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR) como instrumento complementar de aplicações no setor rural.
Delegação de competência ao Banco Central para regulamentar as disposições desta resolução.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções Nº 1.635, de 28/08/1989, e Nº 1.644, de 26/09/1989.