Revogada Norma
24/05/1990
#8804

Circular Nº 1.735

Altera os períodos de cálculo e ajustamento para cumprimento da exigibilidade do crédito rural.

                         CIRCULAR N. 001735                          
                         ------------------                          

                              ALTERA OS PERÍODOS DE CÁLCULO E AJUSTA-
                              MENTO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE
                              DO CRÉDITO RURAL.                      

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO  CENTRAL DO
BRASIL, EM REUNIÃO REALIZADA EM 23.05.90, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO
Nº 1.702, DE 25.04.90, DECIDIU:                                      

                    ART.  1º. ALTERAR  OS PERÍODOS DE CÁLCULO E AJUS-
TAMENTO  DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO RURAL, PREVISTOS NO ART. 2º,  DA
CIRCULAR Nº 1.696, DE 25.04.90, CONFORME A SEGUIR INDICADOS:         

                      I  - OS  PERÍODOS  DE CÁLCULO TERÃO INÍCIO CADA
UM NA PRIMEIRA QUINTA-FEIRA DO   MÊS E TÉRMINO NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA
DO MÊS;                                                              

                     II  - OS  PERÍODOS  DE  AJUSTAMENTO TERÃO INÍCIO
CADA  UM  NA PRIMEIRA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS SEGUINTE AO DO PERÍODO  DE
CÁLCULO E TÉRMINO NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA DO REFERIDO MÊS;             

                    III  - EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NESTE ARTIGO  E
NA CIRCULAR Nº 1.716, DE 04.05.90, O SEGUNDO PERÍODO DE CÁLCULO PASSA
A  SER  DE 03.05.90 A 30.05.90 E O SEGUNDO PERÍODO DE AJUSTAMENTO  DE
04.06.90 A 29.06.90.                                                 

                    ART.  2º. ESTA  CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA  DATA
 DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                  

                              BRASÍLIA (DF), 24 DE MAIO DE 1990      

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                







Perguntas e respostas

Quais são os novos períodos de cálculo para a exigibilidade do crédito rural?
Os períodos de cálculo terão início na primeira quinta-feira do mês e término na última quarta-feira do mês.
Qual foi a base para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada na Resolução Nº 1.702, de 25.04.90.
Quando a Circular N. 001735 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, que é 24 de maio de 1990.
Como ficam os períodos de cálculo e ajustamento em decorrência da Circular N. 001735 e da Circular Nº 1.716?
O segundo período de cálculo passa a ser de 03.05.90 a 30.05.90 e o segundo período de ajustamento de 04.06.90 a 29.06.90.
Quais são os novos períodos de ajustamento para a exigibilidade do crédito rural?
Os períodos de ajustamento terão início na primeira segunda-feira do mês seguinte ao do período de cálculo e término na última sexta-feira do referido mês.
O que altera a Circular N. 001735?
A Circular N. 001735 altera os períodos de cálculo e ajustamento para cumprimento da exigibilidade do crédito rural.
Quando foi realizada a reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 001735?
A reunião foi realizada em 23.05.90.

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