Revogada Norma
01/08/1990
#8706

Circular Nº 1.788

Regulamenta a Resolução 1.718 sobre operações de crédito com o setor público e estabelece modelos e prazos para envio de demonstrativos pelas instituições financeiras.

Perguntas e respostas

O que acontece em caso de descumprimento das normas da Resolução Nº 1.718 e da Circular N. 001788?
As instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e seus administradores ficam sujeitos a outras penalidades aplicáveis ao caso, previstas na legislação em vigor, além das penalidades tratadas na Circular.
Qual é o prazo para envio dos demonstrativos ao Banco Central do Brasil?
Os demonstrativos devem ser enviados mensalmente, a partir da posição referente ao mês de junho de 1990, até o último dia útil do mês subsequente ao da posição considerada.
Quais são as penalidades para o descumprimento do prazo de remessa dos demonstrativos?
As penalidades incluem congelamento de exigibilidades compulsórias, multas pecuniárias e, para os administradores, o fato será considerado falta grave se não houver justificativa formal aceitável.
Quais são os códigos CADOC dos demonstrativos substituídos?
Os códigos CADOC dos demonstrativos substituídos são:
  • 20.1.3.020-4
  • 22.1.3.030-5
  • 24.1.3.020-0
  • 26.1.3.030-1
  • 36.1.3.020-5
  • 38.0.3.020-0
  • 77.1.3.020-2
  • 81.1.3.030-8
  • 83.1.3.020-3
  • 20.1.3.030-7
  • 22.1.3.040-8
  • 24.1.3.030-3
  • 26.1.3.040-4
  • 36.1.3.030-8
  • 38.0.3.030-3
  • 77.1.3.030-5
  • 81.1.3.040-1
  • 83.1.3.030-6
  • 20.1.3.040-0
  • 22.1.3.050-1
  • 24.1.3.040-6
  • 26.1.3.050-7
  • 36.1.3.040-1
  • 38.0.3.040-6
  • 77.1.3.040-8
  • 81.1.3.050-4
  • 83.1.3.040-9
O que regulamenta a Circular N. 001788?
A Circular N. 001788 regulamenta as disposições da Resolução Nº 1.718, de 29.05.90, que disciplina as operações de crédito realizadas com o setor público.
Quais são as penalidades para instituições que apresentarem excessos com registro de operação nova?
As penalidades incluem recolhimento ao Banco Central do Brasil do valor equivalente ao excesso, multa pecuniária, impedimento de operar na modalidade transgredida, perda de faculdades e condicionamento de autorizações a consultas prévias.
Qual circular foi revogada pela Circular N. 001788?
Foi revogada a Circular Nº 1.545, de 10.11.89.
Quais documentos foram substituídos pela Circular N. 001788?
Foram substituídos os demonstrativos de controle das operações de crédito e de garantias de qualquer natureza realizadas pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil com o setor público, limitadas aos saldos contábeis existentes em 31.12.89, corrigidos mensalmente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).
Quem deve assinar os demonstrativos mencionados na Circular N. 001788?
Os demonstrativos devem ser assinados por, no mínimo, dois diretores ou representantes legalmente constituídos da instituição.
Quais operações não estão sujeitas ao contingenciamento da Resolução Nº 1.718?
As operações de financiamento de importação realizadas pelas instituições financeiras, enquanto lastreadas em recursos externos, não estão sujeitas ao contingenciamento.