Revogada Norma
21/09/1990
#11703

Resolução Nº 1.751

Suspende a exigência de prazos mínimos para pagamento de importações brasileiras sob condições específicas.

Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei nº 4.595 são mencionados na Resolução nº 001751?
Os artigos mencionados são o Art. 4º, incisos V e XXXI da Lei nº 4.595.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001751?
A base legal para a Resolução nº 001751 é o Art. 9º da Lei nº 4.595 de 31/12/1964 e o parágrafo 2º do Art. 2º da Lei nº 8.056 de 28/06/1990.
Quais órgãos são autorizados a adotar medidas para cumprir a Resolução nº 001751?
O Banco Central do Brasil e o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) são autorizados a adotar as medidas necessárias para cumprir a Resolução nº 001751.
A suspensão dos prazos mínimos se aplica a todas as importações?
Não, a suspensão se aplica exclusivamente a importações em que a celebração do respectivo contrato de câmbio, em pagamento ao exterior, ocorra até 31/03/1991.
Quando a Resolução nº 001751 entrou em vigor?
A Resolução nº 001751 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21/09/1990.
O que a Resolução nº 001751 de 21/09/1990 estabelece?
A Resolução nº 001751 de 21/09/1990 suspende a exigência de prazos mínimos para o pagamento de importações brasileiras, conforme a Resolução nº 1.537 de 30/11/1988.
Quem autorizou a Resolução nº 001751?
A Resolução nº 001751 foi autorizada pela presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 20/09/1990, ad referendum daquele conselho.