Revogada Norma
05/03/1991
#8733

Carta Circular Nº 2.153

Divulga alteracoes no Manual de Normas e Instrucoes relativas a cheques e servicos de compensacao.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002153                       
                      ------------------------                       
AS INSTITUICOES FINANCEIRAS PARTICIPANTES DO SERVICO DE              
COMPENSACAO DE CHEQUES E OUTROS PAPEIS.                              

                              DIVULGA  ALTERACOES NO MANUAL DE NORMAS
                              E  INSTRUCOES - MNI IMPOSTAS PELAS LEIS
                              N. 8.177 E N. 8.178, AMBAS DE 01.03.91.


                    TENDO  EM VISTA AS DISPOSICOES CONTIDAS NO ARTIGO
3. DA LEI N. 8.177 E NO ARTIGO 1. DA LEI N. 8.178, AMBAS DE 01.03.91,
COMUNICAMOS QUE:                                                     

                    I  - FORAM  INTRODUZIDAS  AS SEGUINTES ALTERACOES
NO MANUAL DE NORMAS E INSTRUCOES (MNI):                              

     A - MNI 6-2-4-1-C:                                              


         "C) PODEM  SER DEVOLVIDOS A QUALQUER TEMPO, PERMITINDO-SE  A
             REAPRESENTACAO,  OS  CHEQUES  DE VALOR  SUPERIOR  A  CR!
             12.686,21  (DOZE MIL SEISCENTOS E OITENTA E SEIS CRUZEI-
             ROS  E VINTE E UM CENTAVOS) EMITIDOS SEM A IDENTIFICACAO
             DO BENEFICIARIO."                                       

     B - MNI 6-2-4-5:                                                

         "48 - CHEQUE  DE  VALOR SUPERIOR A CR! 12.686,21  (DOZE  MIL
               SEISCENTOS  E  OITENTA E SEIS CRUZEIROS E VINTE  E  UM
               CENTAVOS),  EMITIDO  SEM A IDENTIFICACAO DO BENEFICIA-
               RIO;"                                                 

     C - MNI 6-2-4-7-A:                                              

         "A) FOREM  APRESENTADOS, NO MESMO DIA, MAIS DE 3 (TRES) CHE-
             QUES  SEM FUNDOS DE  ATE CR! 634,31 (SEISCENTOS E TRINTA
             E QUATRO CRUZEIROS E TRINTA E UM CENTAVOS), SACADOS CON-
             TRA A MESMA CONTA DE DEPOSITOS; OU "                    

     D - MNI 6-2-4-7-B:                                              

         "B) JA  TIVEREM SIDO PAGOS, EM DATAS DIFERENTES, EM RAZAO DO
             REFERIDO "COMPROMISSO" 3 (TRES) OU MAIS CHEQUES SEM FUN-
             DOS DE ATE CR! 634,31 (SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO CRU-
             ZEIROS E TRINTA E UM CENTAVOS)."                        

     E - MNI 6-2-4-21:                                               


         "21 - A DEVOLUCAO DE DOCUMENTOS A CAMARA DE COMPENSACAO ESTA
               SUJEITA AO PAGAMENTO DE TAXA DE SERVICO AO EXECUTANTE,
               REVERTIDA  EM  BENEFICIO DO SERVICO, NO VALOR  DE  CR!
               105,00  (CENTO  E CINCO CRUZEIROS). A TAXA DE  SERVICO
               RECOLHIDA SOBRE DOCUMENTO CUJA DEVOLUCAO SEJA IMPUGNA-
               DA  NA FORMA PREVISTA NO ITEM 6-2-7-3 NAO SERA  RESTI-
               TUIDA PELO EXECUTANTE."                               

     F - MNI 6-2-9-4:                                                

         "4 - OS DEPOSITOS EFETUADOS EM CHEQUE, QUE SOFREREM BLOQUEIO
              POR PRAZOS SUPERIORES AQUELES ESTABELECIDOS NESTE CAPI-
              TULO PARA DEVOLUCAO DE PAPEIS AO SERVICO, DEVEM SER RE-
              MUNERADOS,  POR DIA QUE EXCEDA O PRAZO DE BLOQUEIO PER-
              MITIDO, PELA TAXA REFERENCIAL DOS TITULOS FEDERAIS."   

     G - MNI 6-2-10-2:                                               

         "2 - A MULTA, NO VALOR DE ATE CR! 4.567,00 (QUATRO MIL, QUI-
              NHENTOS E SESSENTA E SETE CRUZEIROS), REVERTE-SE EM BE-
              NEFICIO DO SERVICO E E APLICADA DIRETAMENTE PELO EXECU-
              TANTE."                                                

     H - MNI 6-9-2-10:                                               

         "10 - QUANDO  A INSTITUICAO FINANCEIRA FORMALIZAR, COM ANTE-
               CEDENCIA  DE  PELO MENOS 48 (QUARENTA E  OITO)  HORAS,
               PROGRAMACAO DE SAQUES PARA SUPRIMENTO DE NUMERARIO, OS
               PEDIDOS DA ESPECIE SAO ATENDIDOS INDEPENDENTEMENTE DAS
               CONDICOES  DE ENCAIXE DA AGENCIA SUPRIDORA DO BANCO DO
               BRASIL  S.A., OBSERVADO QUE OS SAQUES DE VALOR ATE CR!
               377.036,00  (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL E TRINTA E
               SEIS  CRUZEIROS) SO PODEM SER EFETUADOS POR MEIO DE UM
               UNICO DSB."                                           

     I - MNI 6-9-3-4-A:                                              

         "I - CR!  1.477,47   (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E  SETE
              CRUZEIROS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) POR SAQUE EFETUA-
              DO EM ESPECIE;                                         

         II - CR!  2.849,41  (DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E  NOVE
              CRUZEIROS  E QUARENTA E UM CENTAVOS) POR DEPOSITO  EFE-
              TUADO;                                                 
        III - CR! 86,54 (OITENTA E SEIS CRUZEIROS E  CINQUENTA E QUA-
              TRO CENTAVOS) POR LANCAMENTO PROCESSADO;"              

                   II - AS FOLHAS NECESSARIAS A ATUALIZACAO DO MANUAL
DE NORMAS E INSTRUCOES SERAO DIVULGADAS OPORTUNAMENTE.               

                  III  - ESTA  CARTA-CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICACAO.                                                   

                                  BRASILIA(DF), 05 DE MARCO DE 1.991 

                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    

                              MARCELO MARTINS CURVELO                
                              CHEFE, EM EXERCICIO.                   



Perguntas e respostas

O que ocorre quando uma instituição financeira formaliza uma programação de saques com antecedência?
Quando uma instituição financeira formaliza, com antecedência de pelo menos 48 horas, uma programação de saques para suprimento de numerário, os pedidos são atendidos independentemente das condições de encaixe da agência supridora do Banco do Brasil S.A., observando que os saques de valor até CR! 377.036,00 só podem ser efetuados por meio de um único DSB.
Qual é o valor da taxa de serviço para a devolução de documentos à Câmara de Compensação?
A taxa de serviço para a devolução de documentos à Câmara de Compensação é de CR! 105,00.
Quais são os valores estabelecidos para saques, depósitos e lançamentos processados conforme o MNI 6-9-3-4-A?
Os valores estabelecidos são: CR! 1.477,47 por saque efetuado em espécie, CR! 2.849,41 por depósito efetuado, e CR! 86,54 por lançamento processado.
Qual é a multa aplicada por infrações específicas e como ela é revertida?
A multa aplicada por infrações específicas pode chegar a CR! 4.567,00 e é revertida em benefício do serviço, sendo aplicada diretamente pelo executante.
O que acontece se a devolução de um documento for impugnada?
Se a devolução de um documento for impugnada na forma prevista no item 6-2-7-3 do MNI, a taxa de serviço recolhida não será restituída pelo executante.
Como devem ser remunerados os depósitos efetuados em cheque que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos estabelecidos?
Os depósitos efetuados em cheque que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos estabelecidos devem ser remunerados, por dia que exceda o prazo de bloqueio permitido, pela taxa referencial dos títulos federais.
O que é o Manual de Normas e Instruções (MNI)?
O Manual de Normas e Instruções (MNI) é um documento que contém as diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras participantes do serviço de compensação de cheques e outros papéis.
Quando a Carta-Circular n. 002153 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002153 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de março de 1991.
Quais foram as alterações introduzidas no MNI pela Carta-Circular n. 002153?
As alterações incluem a possibilidade de devolução e reapresentação de cheques de valor superior a CR! 12.686,21 emitidos sem a identificação do beneficiário, a devolução de documentos sujeita ao pagamento de taxa de serviço, a remuneração de depósitos efetuados em cheque que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos estabelecidos, e a aplicação de multas por infrações específicas.

Temas

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Itens vinculados

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