A Circular Nº 1.910, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de fevereiro de 1991, revoga normativos anteriores em conformidade com a Resolução Nº 1.798, de 27 de fevereiro de 1991, que extinguiu a exigência de prazos mínimos de pagamento no exterior para as importações brasileiras.
Os normativos revogados são:
Circular Nº 1.435, de 01/02/1989.
Cartas-Circulares Nºs 1.934 e 1.935, de 26/05/1989.
A Circular Nº 1.910 entrou em vigor na data de sua publicação.