Revogada Norma
27/03/1991
#8789

Resolução Nº 1.805

Estabelece a metodologia para cálculo da Taxa Referencial (TR) com base em dados de instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Qual é a fórmula para calcular a TR?
A fórmula para calcular a TR é: TR = ((1 + (TMP / 100)) / 1,02 - 1) * 100, onde TMP é a taxa média ponderada de remuneração.
Como o Banco Central do Brasil calcula a TR?
O Banco Central do Brasil calcula a TR a partir da remuneração mensal média dos certificados e recibos de depósito bancário emitidos pelas 20 maiores instituições financeiras da amostra, utilizando uma metodologia que inclui a ponderação das taxas médias de remuneração e a dedução dos efeitos da tributação e da taxa real histórica de juros da economia.
O Banco Central do Brasil pode alterar a taxa de 2% mencionada na metodologia de cálculo da TR?
Sim, o Banco Central do Brasil está autorizado a alterar a taxa de 2% para adequá-la a modificações na tributação de operações financeiras, devendo informar o Conselho Monetário Nacional sobre a alteração.
Qual é o prazo para o Banco Central do Brasil classificar as instituições financeiras?
O Banco Central do Brasil deve proceder à classificação até 30 dias após o encerramento do prazo para recebimento de cada balanço semestral.
Qual é o prazo para as instituições financeiras prestarem as informações ao Banco Central?
As informações devem ser prestadas no prazo máximo de dois dias úteis após o encerramento diário das operações.
Como é calculada a taxa efetiva (TE) de um CDB/RDB?
A taxa efetiva (TE) é calculada pela fórmula: TE = ((1 + (TAi / 100))^(PRi / (360 * PUi)) - 1) * 100, onde TAi é a taxa anual nominal, PRi é o prazo em dias corridos para resgate, e PUi é o prazo em dias úteis para resgate.
Quando a Resolução nº 001805 entra em vigor?
A Resolução nº 001805 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001805?
A base legal para a Resolução nº 001805 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o Art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
O que estabelece a Resolução nº 001805?
A Resolução nº 001805 estabelece a metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR).
Como é constituída a amostra para o cálculo da TR?
A amostra é constituída pelas 30 maiores instituições financeiras do país, com base no volume de captação de depósitos a prazo, incluindo bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas.
Quais são os dias de referência para obter as taxas médias efetivas mensais?
Os dias de referência são os três dias úteis que antecedem o último dia útil do mês anterior ao mês de referência e os três primeiros dias úteis do mês de referência.
Quais informações as instituições financeiras da amostra devem prestar ao Banco Central do Brasil?
As instituições financeiras devem informar o montante de certificados e recibos de depósito bancário emitidos a taxas prefixadas e as taxas médias efetivas mensais desses títulos, ponderadas pelo montante dos mesmos.
Como é calculada a Taxa Média Efetiva Ponderada (TMEP)?
A TMEP é calculada utilizando a fórmula: TMEP = (Σ(Vi * TEi) / ΣVi), onde Vi é o valor do i-ésimo CDB/RDB e TEi é a taxa efetiva do i-ésimo CDB/RDB no mês de referência.
Quais dados são utilizados para classificar as instituições financeiras na amostra?
A classificação é baseada nos dados do título contábil 'Depósitos a Prazo - Código 4.1.5.10.00-9' dos balanços semestrais das instituições financeiras, elaborados conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
O que acontece se uma instituição financeira não prestar as informações no prazo estabelecido?
A não prestação das informações no prazo estabelecido constitui falta grave, sujeitando a instituição ao pagamento de multa equivalente a CR$ 840.000,00 por dia de atraso, além das demais penalidades previstas no Art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.