Norma
14/08/1991

Resolução Nº 1.855

Aprova novo regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) para crédito rural.

A Resolução Nº 1.855, de 14 de agosto de 1991, aprova o novo regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), destinado à atualização do Capítulo 7 do Manual de Crédito Rural (MCR). O PROAGRO tem como objetivos principais exonerar o beneficiário do cumprimento de obrigações financeiras em operações de crédito rural de custeio, em caso de perdas de receitas, e indenizar os recursos próprios utilizados em custeio rural.

O Banco Central do Brasil é responsável pela administração do PROAGRO, incluindo a elaboração e divulgação das normas aplicáveis, fiscalização do cumprimento das normas pelos agentes do programa, gestão dos recursos financeiros e publicação de relatórios periódicos. Os agentes do PROAGRO são instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, inclusive cooperativas de crédito rural, e os beneficiários podem ser produtores rurais e suas cooperativas.

O regulamento detalha as obrigações dos beneficiários, como a utilização de tecnologia adequada, entrega de comprovantes de aquisição de insumos e laudos técnicos, e observância das normas do programa. Também especifica as condições para enquadramento no PROAGRO, incluindo limites de crédito, despesas adicionais permitidas e vedações para determinadas atividades e operações.

A taxa de participação (adicional) é obrigatória para os mutuários que aderirem ao PROAGRO, com alíquotas variáveis conforme o tipo de empreendimento e a prestação de assistência técnica. O regulamento estabelece procedimentos para comunicação e comprovação de perdas, incluindo prazos, formulários e responsabilidades dos agentes e técnicos envolvidos.

As causas de cobertura do PROAGRO incluem fenômenos naturais fortuitos e doenças ou pragas sem método difundido de combate. No entanto, não são cobertas perdas decorrentes de eventos ocorridos antes do débito do adicional, incêndios de lavoura, erosão sem práticas de conservação de solo, entre outros. O regulamento também define o processo de recurso para mutuários que se julgarem prejudicados por decisões dos agentes do PROAGRO.

As despesas imputáveis ao PROAGRO incluem remuneração pelos serviços de comprovação de perdas e a cobertura das mesmas. O Banco Central pode impugnar pagamentos de cobertura manifestamente ilegais ou contrários ao regulamento do programa, e o agente é responsável por despesas pagas indevidamente.