Revogada Norma
30/08/1991
#9042

Carta Circular Nº 2.213

Esclarece a classificacao contabil e funcao de titulos contabeis do COSIF para instituições do sistema financeiro.

Perguntas e respostas

Quais papéis não são passíveis de registro nos títulos contábeis mencionados no artigo 1 da Carta-Circular n. 002213?
Os papéis vinculados a compromissos de revenda em operações compromissadas não são passíveis de registro nos títulos contábeis mencionados no artigo 1 da Carta-Circular n. 002213.
Qual é a função das instituições administradoras de fundos de aplicação financeira segundo a Carta-Circular n. 002213?
As instituições administradoras de fundos de aplicação financeira devem registrar nos títulos beneficiários de outras coobrigações, código 3.0.1.90.00-7, em contrapartida a responsabilidades por outras coobrigações, código 9.0.1.90.00-9, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o valor atualizado dos títulos integrantes das carteiras dos fundos de aplicação financeira sujeitos à garantia mencionada no artigo 10, parágrafo 2, alínea 'a', do regulamento anexo à Circular n. 1.903, de 26 de fevereiro de 1991.
Quando a Carta-Circular n. 002213 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002213 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de agosto de 1991.
O que é a Carta-Circular n. 002213?
A Carta-Circular n. 002213 é um documento emitido pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro em 30 de agosto de 1991, que esclarece a classificação contábil e a função de títulos contábeis do COSIF, em decorrência da Circular n. 1.903.
O que estabelece o artigo 2 da Carta-Circular n. 002213?
O artigo 2 da Carta-Circular n. 002213 estende os atributos BCTELM para os títulos contábeis citados no artigo 1, bem como para os desdobramentos de subgrupo coobrigações e riscos em garantias prestadas, códigos 3.0.1.00.00-4 e 9.0.1.00.00-6.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002213?
A Carta-Circular n. 002213 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.