A Resolução Nº 1.871, de 25 de setembro de 1991, autoriza a suplementação de crédito em decorrência do reajuste dos Valores Básicos de Custeio (VBC) e eleva o limite de risco do PROAGRO.
As parcelas de financiamentos de custeio da safra de verão 91/92, formalizadas a partir da publicação da Resolução Nº 1.843, de 23 de julho de 1991, podem ser complementadas com base nos VBC divulgados pela Resolução Nº 1.866, de 9 de setembro de 1991, mediante aditivo ao instrumento de crédito. Essa complementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas. Caso ocorra a suplementação, o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário será elevado na mesma proporção.
Admite-se enquadrar no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) o crédito suplementar concedido na forma desta resolução, mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito. O adicional deve ser debitado conforme o MCR 7-3-6 ou MCR 7-3-7, dependendo da liberação da primeira parcela do crédito.
O limite de risco previsto no MCR 7-2-7 é elevado para CR$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros).
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as normas necessárias à execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.