Revogada Norma
08/10/1991
#13722

Circular Nº 2.055

Altera limites de financiamento e parâmetros para pequenas e médias empresas no segmento agroindustrial do PRODECER II.

Perguntas e respostas

Qual é o limite de financiamento para o segmento agroindustrial do PRODECER II?
O limite de financiamento para o segmento agroindustrial do PRODECER II é de CR$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), incluindo o capital de giro inicialmente requerido, que fica limitado a 30% do valor dos investimentos fixos financiados.
Quando a Circular n. 002055 entrou em vigor?
A Circular n. 002055 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 1991.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002055?
A decisão tomada na Circular n. 002055 tem como base o disposto no Art. 3º da Resolução nº 1.829, de 28 de maio de 1991.
Quem assinou a Circular n. 002055?
A Circular n. 002055 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é o novo parâmetro de classificação de pequenas e médias empresas no segmento agroindustrial do PRODECER II?
O novo parâmetro de classificação de pequenas e médias empresas no segmento agroindustrial do PRODECER II é de CR$ 1.140.000.000,00 (um bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros).
O que é o PRODECER II?
O PRODECER II é o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, uma iniciativa voltada para o desenvolvimento agroindustrial na região dos Cerrados no Brasil.